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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

INTERNAÇÃO EM CASA

Secretário de Saúde visita, com o vereador Paulo Frange, o Hospital Cidade Tiradentes, de olho na ampliação e integração de programas de internação domiciliar.  






Vereador Paulo Frange esteve no Hospital da Cidade Tiradentes, Zona Leste, no sábado, dia 20/jan.2012, em encontro com o novo secretário Municipal da Saúde, José Fillipi Júnior, do qual participaram, ainda, os diretores do Hospital Municipal Cidade Tiradentes, as diretoras da Organização Social Santa Marcelina, que administra a unidade, e dirigentes da Saúde da Zona Leste.
Dentre os objetivos do encontro esteve o de apresentar ao secretário o Programa Hospital Domiciliar e Internação Domiciliar - ali implantado e que já atendeu 588 pacientes convalescentes em seus próprios domicílios, segundo explicou Bruno de Castro Alves Pinto, coordenador deste programa em oito hospitais municipais na Capital, e que deu outros detalhes do seu funcionamento ao secretário.

O vereador Paulo Frange defende a atenção domiciliar há muito tempo. Em sua opinião essa opção deve ser encarada com especial atenção pela Saúde Pública, pois responde necessidades e carências da população. Frange foi o propositor da Lei de criação do PROHDOM e está otimista agora com a possibilidade deste programa ser estendido a outros quadrantes da Capital, integrando-se ao Melhor em Casa, do governo federal, que tem o mesmo propósito e que o secretário deve implantar na Capital, em breve. Serão mais 120 equipes !

- “O secretário José Fillipi foi extremamente receptivo para com o PROHDOM, demonstrando a intenção de integrá-lo ao programa Melhor em Casa. Daí surge à oportunidade de unir esforços e recursos para desenvolver a proposta de atenção domiciliar em todo o município de São Paulo, que agregará ganhos indiscutíveis à assistência oferecida à população SUS”. Disse o vereador Paulo Frange.
O objetivo do encontro com o secretário foi plenamente atingido, esclareceu Frange, já que a integração dos programas PROHDOM e Melhor em Casa deu o primeiro passo na perspectiva de compartilhar conhecimentos e experiências e, sobretudo, ampliar esta modalidade de assistência na Capital.

O PROHDOM  foi desenvolvido, basicamente  a partir da rede hospitalar municipal, haja vista a dimensão territorial e os equipamentos hospitalares disponíveis. Já o Melhor em Casa deverá  ser implantado a partir de toda a rede municipal de Saúde, o que ampliaria muito esse serviço, que acomoda o paciente convalescente em sua própria casa, deixando, assim, de saturar a demanda de leitos nos hospitais.

Frange  diz que, com o atendimento atual do PROHDOM, só no Hospital Cidade Tiradentes, economizou-se  a construção de um hospital de 220 leitos . Um paciente convalescente é apoiado por equipes multiprofissionais, capazes de dispensar os cuidados de saúde apropriados, mesmo em ambiente domiciliar. É mais humanização, menos hospitalização, sem infecção hospitalar e menor custo.

- “A integração  PROHDOM – Melhor em Casa é uma providência mais do que bem-vinda para descongestionar os hospitais e prontos socorros”. Conclui o vereador Paulo Frange.

domingo, 29 de julho de 2012

Quem é Paulo Frange?



Nasceu em Uberaba em 19 de maio de 1952, filho de pai libanês e mãe italiana. Estudou em escola pública, com segundo grau no Colégio Diocesano.
Foi aprovado em primeiro lugar no vestibular da Universidade Federal de Medicina do Triângulo Mineiro em 1969 onde se formou médico em 1975.
Médico residente do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia, e por concurso, mais uma vez aprovado em primeiro lugar em 1976.
É especialista em Terapia Intensiva. Foi diretor clínico do Hospital São Camilo de Santana por 15 anos (1982 a 1996).
É administrador hospitalar com MBA e trabalhou por quase vinte anos em consultoria de administração hospitalar e gestão pública em vários estados do país.

Está no curso do seu quarto mandato consecutivo como vereador de São Paulo. 
É líder da bancada do PTB, vice-presidente da Comissão de Política Urbana da Câmara de SP e preside a CPI que investiga a degradação e uso irregular do solo da Serra da Cantareira, baseado em investigações do Ministério Público Estadual.

Com forte atuação no Parlamento Paulistano, é autor de leis modernas e inéditas. Entre elas, transformou em lei o Programa Hospital Domiciliar, o PROHDOM, o “Home Care Público”, com mais de 200.000 visitas domiciliares a pacientes, em três anos. Antecedeu o programa federal conhecido como “Melhor em Casa” ainda em fase de implantação no Brasil.



Médico cardiologista atuante com consultório na Pompéia, zona oeste de São Paulo, onde atende rotineiramente há 35 anos.
Na vida pública, trabalha por “Política de Resultados” e mantém o “Movimento Nacional pelo Fim do Voto Obrigatório no Brasil”.


quarta-feira, 25 de julho de 2012

PROHDOM, Lei de autoria do Vereador PAULO FRANGE


Durante a Sessão Plenária, na Câmara Municipal de São Paulo, os vereadores aprovaram em 1ª votação o Projeto de Lei nº 98/2011, que institui o Programa Hospital Domiciliar de Atendimento e Internação Domiciliar no Município de São Paulo – PROHDOM de autoria do vereador PAULO FRANGE.

terça-feira, 29 de maio de 2012

ASSISTÊNCIA DOMICILIAR NO SETOR PÚBLICO: DO SONHO À REALIDADE


Médico e Vereador Paulo Frange
                                                                                  
*Paulo Frange
                                                                                                                                                                                                          
Em setembro de 2011, numa segunda feira, dia 26, o prefeito Gilberto Kassab sancionou o Projeto de Lei 98/2011, de minha autoria, que institui o Programa Hospital Domiciliar de Atendimento e Internação Domiciliar no município de São Paulo (PROHDOM). O programa já existia no município, mas é aplicado através de portaria de 2008, sendo assim restritivo. A partir de agora, com a Lei em vigor, o atendimento se estenderá a todos os cidadãos do município de São Paulo que necessitar. Deixa de ser uma vontade, por portaria e passa ser uma obrigação, por Lei especifica e regulamentada. São Paulo é agora a primeira cidade do país a ter o Programa de Atenção e Internação Domiciliar em caráter de Lei.

 O PROHDOM é a concretização de um desejo antigo que eu tinha, por ser médico e conhecer o sofrimento dos doentes de perto. Mas, também, vem ao encontro das expectativas dos empresários do setor, representados pelo NEAD (Núcleo Nacional das Empresas de Atenção Domiciliar) e pelo SINESAD (Sindicato Nacional das Empresas de Atenção Domiciliar) que, desde o início, apoiaram a iniciativa e contribuíram para a concretização e o sucesso do Projeto.

De forma ampla, o PROHDOM engloba a Atenção, o Atendimento e a Internação Domiciliar, como ações de promoção à saúde, prevenção, tratamento de doenças e reabilitação desenvolvidas no domicílio. Engloba também além do conjunto de atividades de caráter ambulatorial, programadas e contínuas desenvolvidas no domicílio, até a assistência em tempo integral, para pacientes com quadro clínico mais complexo, bem como aqueles com necessidade de tecnologia especializada.

A partir desta atuação, o programa irá contribuir para a otimização de leitos hospitalares, reduzindo o tempo de permanência e aumentando a rotatividade dos leitos clínicos e cirúrgicos.
 O objetivo é desospitalizar em tempo adequado os pacientes com perfil para migrarem para a internação domiciliar, evitar hospitalização desnecessária, reduzir as taxas de re-internações, minimizar os riscos de complicações clínicas, como infecções hospitalares, permitir uma melhor integração do paciente com o grupo familiar, além do primordial que é humanizar e personalizar o atendimento oferecido ao paciente.



Atendimento Domiciliar - PROHDOM
 Destinado a pacientes de todas as idades moradores do município de São Paulo, o PROHDOM será implementado gradativamente nas Unidades Hospitalares e em outros estabelecimentos de saúde do Município de São Paulo, obedecendo prioridades que incluem disponibilidade de recursos necessários previstos para cada equipamento de saúde, área geográfica, contemplando inclusive as várias regionais de saúde e interação com os programas existentes.

Segundo dados do município, atualmente 3 a cada 10 pacientes internados, poderiam ser tratados em casa. A cidade de São Paulo tem hoje 80 pessoas em internação domiciliar pelo sistema público e outras 1.700 pessoas estão no programa de atendimento domiciliar, todos recebendo o acompanhamento de equipe multiprofissional de saúde. O PROHDOM espera aliviar a superlotação dos 40 hospitais públicos da capital paulista, um benefício para mais de 11 milhões de pessoas. Dos 40 Hospitais Públicos, 18 são exclusivamente Municipais.


Hospital do M´Boi Mirim, Zona Sul de São Paulo

Não poderia deixar de lembrar da importância desse trabalho na medicina privada. Apesar de pouco divulgada, a assistência médica domiciliar no setor privado já influencia a vida de aproximadamente um terço da população brasileira e movimenta recursos anuais, estimados em 500 milhões de reais. Um mercado crescente de oportunidades também para os profissionais. Estima-se que atualmente mais de 70 mil pessoas atuem diretamente neste segmento, com uma demanda potencial de mais 10 mil postos de trabalho nos próximos anos.


O setor de saúde suplementar está aquecido. Nos últimos 10 anos o número de usuários dos planos de saúde cresceu 40%, um contingente de mais de 45 milhões de pessoas, com reflexos também no mercado de atenção domiciliar, visto que o número de leitos hospitalares não cresceu na mesma proporção.

Em São Paulo, onde há uma grande defasagem de leitos, existe, 4,5 milhões de pessoas com planos de saúde e apenas 14,5 mil leitos, ou seja, a desospitalização, com a transferência de pacientes para atendimento domiciliar, se faz necessária e urgente ! Atualmente, estima-se que no Brasil, 50 mil pessoas sejam atendidas em casa, sendo que a maioria delas encontram-se em São Paulo, local que concentra a maior parte das empresas, das quais 25 somente na capital, segundo o NEAD.

Com excelentes resultados há mais de 17 anos, a assistência domiciliar é uma prática bastante utilizada pelas operadoras de saúde para promover a desospitalização de pacientes que tenham indicação clínica para continuar o tratamento em casa.

É uma prática crescente, que promove uma série de benefícios ao longo da cadeia: para hospitais, fontes pagadoras e, principalmente, pacientes que ganham em humanização do atendimento, qualidade de vida, possibilidade de conforto e bem-estar na proximidade com a família.



Ambulância do PHORDOM, veículo reutilizado pela Secretaria da Saúde
 
A experiência das empresas que atuam neste setor indica que a modalidade não se limita a nenhuma patologia. Ou seja, desde que os pacientes tenham estabilidade clínica, todos podem ser atendidos nos programas de internação ou atendimento domiciliar. Contempla desde casos mais simples, como procedimentos ambulatoriais, de curativos ou medicação endovenosa, até procedimentos mais complexos, como os casos de pacientes que necessitem de respirador artificial (ventilação mecânica).
Projetos como o PROHDOM vêm em boa hora para suprir a demanda de uma população carente de um atendimento digno em saúde e também do setor público que há muito anseia por uma ferramenta que possa oferecer uma redução de custos e otimização dos recursos disponíveis.

Durante a discussão e debate do tema, para elaboração do Projeto de Lei até a sua sanção, vários parceiros se colocaram a disposição. Entre eles, o NEAD (Núcleo Nacional das Empresas de Atenção Domiciliar) e o SINESAD (Sindicato Nacional das Empresas de Atenção Domiciliar), que colocou toda sua experiência e das empresas privadas à disposição do sistema público e da secretaria municipal de São Paulo para ampliar a prestação dos serviços de atendimento e internação domiciliar.

Agora, vem a discussão do custeio. Com a Emenda 29 aprovada em janeiro de 2012, é inquestionável a obrigação dos municípios em aplicar 15% da sua Receita Liquida Corrente na função SAÚDE. Em São Paulo, já estamos aplicando 20% nos últimos 4 anos. Temos que garantir esses investimentos também em Lei. Caso contrario corremos risco de ter um Programa dessa envergadura sem recursos para seu custeio.
A solução está na Lei Orgânica do Município de São Paulo. Há promessa do Prefeito Gilberto Kassab de enviar para o Legislativo Municipal proposta de Emenda a Lei Orgânica, obrigando aos próximos governos a aplicarem no mínimo 20% da Receita Liquida Corrente em SAÚDE. Assim, São Paulo será a primeira cidade a dar exemplo, que saúde é coisa séria, é prioridade e vem sim em primeiro lugar, quando há vontade política.



Que Deus nos ouça, abençõe e nos ilumine...


*Paulo Frange é Medico, Administrador Hospitalar e Vereador de São Paulo


segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

INICIATIVA DE PAULO FRANGE DEVE DESAFOGAR ATENDIMENTO DE SP

Vereador e médico, PAULO FRANGE tem na prática o
conhecimento sobre as necessidades da saúde
O Programa Hospital Domiciliar de Atendimento e Internação Domiciliar (Prohdom) espera reduzir a superlotação dos hospitais públicos de São Paulo e beneficiar mais de 11 milhões de pessoas. A iniciativa foi institucionalizada na cidade em setembro através de uma lei originária de um projeto do vereador Paulo Frange (PTB).

O programa nasceu em 12 de junho de 2008 por meio de uma portaria municipal e agora, transformado em lei, terá a garantia de sua continuidade. Pelo Prohdom, são atendidos em domicílio pacientes de todas as idades com doenças agudas ou crônicas, e seu objetivo é evitar a hospitalização desnecessária e ainda permitir uma melhor qualidade de vida ao paciente.

"Com o projeto é possível minimizar os riscos de complicações clínicas, como infecções hospitalares, e permitir uma melhor integração do paciente com o grupo familiar", explicou Paulo Frange.

O Prohdom oferece atendimento domiciliar (AD) e internação domiciliar (ID). As equipes são formadas por médico visitador, enfermeiro, auxiliar de enfermagem, fisioterapeuta, nutricionista, assistente social e administrativo. Atualmente, o programa funciona em oito hospitais da rede municipal, mas a meta é estender este trabalho para outras dez instituições.

"Projetos como este vêm em boa hora para suprir a demanda de uma população carente de um atendimento digno em saúde, e também do setor público, que há muito anseia por uma ferramenta que possa oferecer uma redução de custos e melhorias dos recursos disponíveis", destacou Frange.

Fonte: Site Câmara SP

terça-feira, 27 de setembro de 2011

PROHDOM É DESTAQUE EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SP

Hoje, dia 27/09, foi publicada em Diário Oficial da Cidade de São Paulo a Lei nº 15.447/2011 que dispõe sobre o Programa Hospital Domiciliar de Atendimento e Internação Domiciliar no Município de São Paulo - PROHDOM e dá outras providências. Na mesma edição, uma reportagem "Programa já fez mais de 200 mil visitas domiciliares a pacientes em três anos" demonstra o sucesso da aplicação/teste desenvolvida no município. Sendo assim, agora, transformado em lei o programa alcançará números surpreendentes, trazendo qualidade de vida a todos que estiverem aptos ao tratamento em casa. Veja a reportagem na íntegra, inclusive depoimento da Vice-Prefeita Alda Marco Antonio:


(Clique na imagem para ampliá-la)

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

EVENTO DE PROMULGAÇÃO DA LEI DO PROHDOM

Hoje (26/09), pela manhã, no auditório da Sede da Prefeitura, mais uma grande conquista da atividade parlamentar do vereador PAULO FRANGE.

Depois de muitas discussões e trabalhos, enfim o PROHDOM (Programa Hospital Domiciliar) passa a ser tratado como lei no município de São Paulo e assim, estendido para toda a população graças a sensibilidade do Prefeito Gilberto Kassab, ao analisar e sancionar o projeto de lei 98/2011, de iniciativa do vereador PAULO FRANGE.

Secretário Ronaldo Camargo da Secretaria de Coordenação
das Subprefeituras ao lado do Dr. Gastão Kassab da
Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Vice-Prefeita Alda
Marco Antonio e Vereador PAULO FRANGE assistem a explanação
do Secretário da Saúde Januário Montone
Para abrir o evento, o Secretário da Saúde, Januário Montone realizou uma breve apresentação sobre a aplicação/teste do programa no município e seus resultados. Em seguida, o vereador PAULO FRANGE discursou:

“Este é, sem dúvida, um grande passo que o município dá rumo ao progresso do atendimento a saúde. Até o momento, o programa era aplicado através de uma portaria, o que restringia o número de pacientes beneficiados. Com a lei do PROHDOM sancionada, o panorama das superlotações dos leitos hospitalares não será o mesmo, a qualidade do atendimento em casa, de forma humanizada traz segurança e resultados significativos a melhora do paciente. Como médico vivenciei muitos casos de crianças que apresentavam doenças com expectativa pequenas de vida. O atendimento “home care” com qualidade trouxe mais tempo de vida e esperança às famílias. Enfim, são muitos os benefícios desta lei, ganhou a saúde, a assistência social, a sociedade e todos juntos podemos melhorar ainda mais a qualidade de vida. Agora vamos trabalhar para sua regulamentação.”, explica o vereador.



Fazendo as honras da casa, a Vice-Prefeita Alda Marco Antonio recepcionou a todos e falou também sobre a importância do programa e relacionou a assistência social ao tema. O evento de promulgação contou com a presença de secretários, subprefeitos, empresários, profissionais da área da saúde, formadores de opinião e jornalistas.

 
 
 

Secretário Municipal da Saúde Sr. Januário Montone apresenta informações
importantes durante a aplicação inicial do PROHDOM no município

Sra. Ana Maria Romão da equipe da Secretaria Municipal da Saúde,
vereador PAULO FRANGE, Paulo Rossi do Hospital Vila Maria e
Sr. Ricardo, da equipe da Secretaria da Saúde

Integrantes do NEAD, equípe da Secretaria Municipal da Saúde (SMS),
Vereador PAULO FRANGE, Dr. Gastão Kassab, Coordenador do PROHDOM
na SMS e Dr. José Ribamar Branco, Diretor Clinico do Hospital São Camilo de Santana

Vereador PAULO FRANGE concede entrevista sobre o PROHDOM

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

ASSISTÊNCIA DOMICILIAR NO SETOR PÚBLICO A CAMINHO DA REALIDADE

Nesta segunda-feira, dia 26/09, o prefeito Gilberto Kassab sancionará o Projeto de Lei 98/2011, proposto pelo vereador Paulo Fange (PTB) e que institui o Programa Hospital Domiciliar de Atendimento e Internação Domiciliar no município de São Paulo (PROHDOM). O programa já existe no município, mas é aplicado através de portaria, sendo assim restritivo. A partir de agora, com a lei em vigor, o atendimento se estenderá a todos os cidadãos do município de São Paulo que necessitar.

O PROHDOM é a concretização de um desejo antigo do vereador e também médico Paulo Fange e vem ao encontro das expectativas dos empresários do setor, representados pelo NEAD (Núcleo Nacional das Empresas de Atenção Domiciliar) e pelo SINDHOSP (Sindicato dos Hospitais de São Paulo) que, desde o início, apoiam a iniciativa e desejam contribuir para a concretização e o sucesso do programa.

De forma ampla, o PROHDOM engloba a Atenção, o Atendimento e a Internação Domiciliar, como ações de promoção à saúde, prevenção, tratamento de doenças e reabilitação desenvolvidas no domicílio. Além do conjunto de atividades de caráter ambulatorial, programadas e contínuas desenvolvidas no domicílio até a assistência em tempo integral, para pacientes com quadro clínico mais complexo e com necessidade de tecnologia especializada.

A partir desta atuação, o programa irá contribuir para a otimização de leitos hospitalares, reduzindo o tempo de permanência e aumentando a rotatividade dos leitos clínicos e cirúrgicos. O objetivo é desospitalizar em tempo adequado os pacientes com perfil para migrarem para a internação hospitalar, evitar hospitalização desnecessária, reduzir as taxas de re-internações, minimizar os riscos de complicações clínicas, como infecções hospitalares, permitir uma melhor integração do paciente com o grupo familiar, além do primordial que é humanizar e personalizar o atendimento oferecido ao paciente.

Destinado a pacientes de todas as idades moradores do município de São Paulo, o PROHDOM será implementado gradativamente nas Unidades Hospitalares e em outros estabelecimentos de saúde do Município de São Paulo, obedecendo prioridades que incluem disponibilidade de recursos necessários previstos para cada equipamento de saúde, área geográfica contemplando as várias regionais de saúde e interação com os programas existentes.

Segundo dados do município, atualmente 3 a cada 10 pacientes internados, podem ser cuidados em casa. A cidade de São Paulo tem hoje 80 pessoas em internação domiciliar pelo sistema público e outras 1.700 pessoas estão no programa de atendimento domiciliar, todos recebendo o companhamento de equipe multiprofissional de saúde. O PROHDOM espera aliviar a superlotação dos 40 hospitais públicos da capital paulista, um benefício para mais de 11 milhões de pessoas.

Experiência privada também no setor público

Apesar de pouco divulgada, segundo o vereador PAULO FRANGE, a assistência médica domiciliar no setor privado já influencia a vida de aproximadamente um terço da população brasileira e movimenta recursos anuais, estimados em 500 milhões de reais. Um mercado crescente de oportunidades também para os profissionais. Estima-se que atualmente mais de 70 mil pessoas atuem diretamente neste segmento, com uma demanda potencial de mais 10 mil postos de trabalho nos próximos anos.

“O setor de saúde suplementar está aquecido. Nos últimos 10 anos o número de usuários dos planos de saúde cresceu 40%, um contingente de mais de 42 milhões de pessoas, com reflexos também no mercado de atenção domiciliar, visto que o número de leitos hospitalares não cresceu na mesma proporção. Em São Paulo, onde há uma grande defasagem de leitos, existe, 4,5 milhões de pessoas com planos de saúde e apenas 14,5 mil leitos, ou seja, a desospitalização, com a transferência de pacientes para atendimento domiciliar, se faz necessária e urgente. Atualmente, estima-se que 50 mil pessoas sejam atendidas em casa, sendo que a maioria delas encontram-se em São Paulo, local que concentra a maior parte as empresas, cerca de 25 somente na capital”, segundo o NEAD.

Com excelentes resultados há mais de 17 anos, a assistência domiciliar é uma prática bastante utilizada pelas operadoras de saúde para promover a desospitalização de pacientes que tenham indicação clínica para continuar o tratamento em casa.

É uma prática crescente, que promove uma série de benefícios ao longo da cadeia: para hospitais, fontes pagadoras e, principalmente, pacientes que ganham em humanização do atendimento, qualidade de vida, possibilidade de conforto e bem-estar na proximidade com a família.

A experiência das empresas que atuam neste setor indica que a modalidade não limita nenhuma patologia, desde que os pacientes tenham estabilidade clínica, todos podem ser atendidos nos programas de internação ou atendimento domiciliar. Desde casos mais simples, como procedimentos ambulatoriais, de curativos ou medicação endovenosa, até procedimentos mais complexos, como os casos de pacientes que necessitem de respirador artificial (ventilação mecânica).

Projetos como o PROHDOM vêm em boa hora para suprir a demanda de uma população carente de um atendimento digno em saúde e também do setor público que há muito anseia por uma ferramenta que possa oferecer uma redução de custos e otimização dos recursos disponíveis.

Durante a discussão e debate do tema vários parceiros se colocaram a disposição. Entre eles, o NEAD (Núcleo Nacional das Empresas de Atenção Domiciliar) e o SINESAD (Sindicato Nacional das Empresas de Atenção Domiciliar) colocam toda a experiência das empresas privadas à disposição do sistema público e da secretaria municipal de São Paulo para ampliar a prestação dos serviços de atendimento e internação domiciliar.

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

APROVADO PROJETO QUE INSTITUI PROGRAMA DE ATENDIMENTO DOMICILIAR EM SÃO PAULO

Ontem, dia 30/08, foi aprovado em 2ª votação o PL 98/2011, que institui o Programa Hospital Domiciliar de Atendimento e Internação Domiciliar no Município de São Paulo – PROHDOM de autoria do vereador PAULO FRANGE, na Câmara Municipal de São Paulo. Agora, o PL vai para sanção do prefeito Gilberto Kassab.

"Como médico cardiologista, vejo a precariedade da falta de leitos hospitalares por todo lado na cidade de São Paulo. Certamente, algumas regiões são mais carentes e sofrem mais, como por exemplo, a Brasilândia, Guaianases, entre outros. Aqui na Câmara tentamos buscar meios e soluções para os diversos problemas que os paulistanos passam no seu cotidiano. É o atendimento a saúde é direito de todos.


Ao lado da Secretaria Municipal de Saúde, busquei ampliar este importante projeto que é o PROHDOM para que mais pessoas possam ter esse benefício e ao mesmo tempo os leitos hospitalares ficarem disponíveis para casos que não há tratamento em casa. No início deste ano, apresentei o PL 98/2011 com o objetivo de tornar esta iniciativa em Lei e assim expandi-lo por todo município. Hoje, a cada 10 pacientes internados, 3 deles pode ser cuidado em casa, com toda assistência necessária, de forma humanizada e junto ás suas família. A internação domiciliar para os casos especiais, já é sucesso no mundo todo. Agora, será realidade em São Paulo. Os benefícios para o paciente são muitos e significativos. O tratamento passa a ser realizado com o carinho da família e amigos. Muitos dos exames são realizados em casa, com conforto e tranqüilidade. As equipes de saúde visitam os pacientes diariamente, com cuidadores profissionais até mesmo em apoio psicológico à família. O sentimento de amparo e proteção reagem extremamente positivos nesse processo de tratamento. Portanto, este é um grande ganho para os 11 milhões de habitantes da cidade de São Paulo.”, afirma o vereador PAULO FRANGE.

Atualmente, o PROHDOM atende cerca de 550 pessoas, 135 delas “internadas”, as outras têm atendimento ambulatorial. Em 2010, o Programa de Internação Domiciliar do SUS está presente em apenas 75 hospitais de 15 estados, foram assistidas 11.242 pessoas.

Conheça o projeto na íntegra:

PROJETO DE LEI 98/2011 do Vereador Paulo Frange (PTB)

“Institui o Programa Hospital Domiciliar de Atendimento e Internação Domiciliar no Município de São Paulo – PROHDOM, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Hospital Domiciliar de Atendimento e Internação Domiciliar no Município de São Paulo – PROHDOM no município de São Paulo.

Art. 2º Para os efeitos do Programa Hospital Domiciliar de Atendimento e Internação Domiciliar no Município de São Paulo – PROHDOM, define-se como:

I – atenção Domiciliar: o termo genérico que envolve ações de promoção à saúde, prevenção, tratamento de doenças e reabilitação desenvolvidas em domicílio;

II – Assistência Domiciliar: o conjunto de atividades de caráter ambulatorial, programadas e continuadas desenvolvidas em domicílio;

III – Internação Domiciliar: o conjunto de atividades prestadas no domicílio, caracterizadas pela atenção emtempo integral ao paciente com quadro clínico mais complexo e com necessidade de tecnologia especializada.

Art. 3º O Programa Hospital Domiciliar de Atendimento e Internação Domiciliar no Município de São Paulo – PROHDOM desenvolverá suas atividades objetivando:

I – contribuir para a otimização de leitos hospitalares, reduzindo o tempo de permanência e aumentando a rotatividade dos leitos clínicos e cirúrgicos;

II – desospitalizar em tempo adequado os pacientes com perfil de internação hospitalar;

III – evitar hospitalização desnecessária;

IV – reduzir taxas de re-internações;

V – minimizar riscos de infecção hospitalar;

VI – intensificar os períodos livres de intercorrências hospitalares em pacientes crônicos;

VII – prevenir as complicações no domicílio;

VIII – permitir melhores condições para a reintegração no grupo familiar ou de apoio;

IV – humanizar o tratamento.

Art. 4º O gerenciamento e o planejamento das ações do Programa de que trata esta lei serão estabelecidos pelo competente órgão do Executivo.

Art. 5º O Programa Hospital Domiciliar de Atendimento e Internação Domiciliar no Município de São Paulo – PROHDOM será coordenado por um médico de “notório saber” e integrado por Equipes Matriciais de Apoio e Equipes multiprofissionais.

Art. 6º Os critérios de elegibilidade, acessibilidade e aplicabilidade da assistência no Programa Hospitalar Domiciliar de Atendimento e Internação Domiciliar no Município de São Paulo – PROHDOM, assim como os procedimentos a serem adotados para o atendimento, serão estabelecidos por um Informe Técnico publicado pelo competente órgão de saúde do Executivo Municipal.

Art. 7º Para a instalação do Atendimento e Internação Domiciliar serão necessárias as seguintes aprovações:

I – do Gerente Médico da Equipe do PROHDOM, uma vez preenchidos os critérios de elegibilidade, acessibilidade e aplicabilidade da assistência, definindo o plano terapêutico;

II – do Médico Assistente, concordando com o plano terapêutico;

III – do paciente/família ou responsável, concordando com o plano terapêutico.

Parágrafo único. É obrigatória a assinatura e a concordância, por parte dos responsáveis pelo paciente, de um Termo de Compromisso para o Atendimento e Internação Domiciliar.

Art. 8º O Programa Hospital Domiciliar de Atendimento e Internação Domiciliar no Município de São Paulo – PROHDOM é destinado a pacientes moradores no Município de São Paulo, de todas as idades, admitidos segundo critérios de elegibilidade objetivos.

Art. 9º O Programa Hospital Domiciliar de Atendimento e Internação Domiciliar no Município de São Paulo – PROHDOM será implementado gradativamente nas Unidades Hospitalares e em outros estabelecimentos de saúde do Município de São Paulo, obedecendo prioridades que incluem disponibilidade de recursos necessários previstos para cada equipamento de saúde, área geográfica contemplando as várias regionais de saúde e interação com os programas existentes.

Art. 10º O Poder Púbico Municipal, na execução do Programa Hospital Domiciliar de Atendimento e Internação Domiciliar no Município de São Paulo – PROHDOM, poderá utilizar-se dos serviços privados, preferencialmente sem fins lucrativos, na forma e condições permitidos na lei.

Art. 11º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 12º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

terça-feira, 2 de agosto de 2011

PROJETO PROHDOM APROVADO EM 1A VOTAÇÃO NA CMSP

Hoje, 02/08, durante a Sessão Plenária, na Câmara Municipal de São Paulo os vereadores aprovaram em 1ª votação o Projeto de Lei nº 98/2011 que institui o Programa Hospital Domiciliar de Atendimento e Internação Domiciliar no Município de São Paulo – PROHDOM de autoria do vereador PAULO FRANGE.

“Hoje, o benefício do atendimento domiciliar chega ao alcance de poucos, mas com a aprovação final do projeto, e sancionado em Lei, todos os munícipes com necessidade terão direito ao tratamento diferenciado, humanizado em suas residências. Além disso, 30% dos leitos hospitalares ficam a disposição para outros tratamentos, pacientes esses que precisam realmente de hospitalização.”

Agora, o projeto segue o tramite legal conforme o regimento interno da Câmara Municipal para nos próximos dias passar por 2º votação em plenário.



Conheça o projeto na íntegra:

PROJETO DE LEI 01-00098/2011 do Vereador Paulo Frange (PTB)



“Institui o Programa Hospital Domiciliar de Atendimento e Internação Domiciliar no Município de São Paulo – PROHDOM, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:


Art. 1º Fica instituído o Programa Hospital Domiciliar de Atendimento e Internação Domiciliar no Município de São Paulo – PROHDOM no município de São Paulo.


Art. 2º Para os efeitos do Programa Hospital Domiciliar de Atendimento e Internação Domiciliar no Município de São Paulo – PROHDOM, define-se como:


I – atenção Domiciliar: o termo genérico que envolve ações de promoção à saúde, prevenção, tratamento de doenças e reabilitação desenvolvidas em domicílio;


II – Assistência Domiciliar: o conjunto de atividades de caráter ambulatorial, programadas e continuadas desenvolvidas em domicílio;


III – Internação Domiciliar: o conjunto de atividades prestadas no domicílio, caracterizadas pela atenção em tempo integral ao paciente com quadro clínico mais complexo e com necessidade de tecnologia especializada.


Art. 3º O Programa Hospital Domiciliar de Atendimento e Internação Domiciliar no Município de São Paulo – PROHDOM desenvolverá suas atividades objetivando:


I – contribuir para a otimização de leitos hospitalares, reduzindo o tempo de permanência e aumentando a rotatividade dos leitos clínicos e cirúrgicos;


II – desospitalizar em tempo adequado os pacientes com perfil de internação hospitalar;


III – evitar hospitalização desnecessária;


IV – reduzir taxas de re-internações;


V – minimizar riscos de infecção hospitalar;


VI – intensificar os períodos livres de intercorrências hospitalares em pacientes crônicos;


VII – prevenir as complicações no domicílio;


VIII – permitir melhores condições para a reintegração no grupo familiar ou de apoio;


IV – humanizar o tratamento.


Art. 4º O gerenciamento e o planejamento das ações do Programa de que trata esta lei serão estabelecidos pelo competente órgão do Executivo.


Art. 5º O Programa Hospital Domiciliar de Atendimento e Internação Domiciliar no Município de São Paulo – PROHDOM será coordenado por um médico de “notório saber” e integrado por Equipes Matriciais de Apoio e Equipes multiprofissionais.


Art. 6º Os critérios de elegibilidade, acessibilidade e aplicabilidade da assistência no Programa Hospitalar Domiciliar de Atendimento e Internação Domiciliar no Município de São Paulo – PROHDOM, assim como os procedimentos a serem adotados para o atendimento, serão estabelecidos por um Informe Técnico publicado pelo competente órgão de saúde do Executivo Municipal.


Art. 7º Para a instalação do Atendimento e Internação Domiciliar serão necessárias as seguintes aprovações:


I – do Gerente Médico da Equipe do PROHDOM, uma vez preenchidos os critérios de elegibilidade, acessibilidade e aplicabilidade da assistência, definindo o plano terapêutico;


II – do Médico Assistente, concordando com o plano terapêutico;


III – do paciente/família ou responsável, concordando com o plano terapêutico.


Parágrafo único. É obrigatória a assinatura e a concordância, por parte dos responsáveis pelo paciente, de um Termo de Compromisso para o Atendimento e Internação Domiciliar.


Art. 8º O Programa Hospital Domiciliar de Atendimento e Internação Domiciliar no Município de São Paulo – PROHDOM é destinado a pacientes moradores no


Município de São Paulo, de todas as idades, admitidos segundo critérios de elegibilidade objetivos.


Art. 9º O Programa Hospital Domiciliar de Atendimento e Internação Domiciliar no Município de São Paulo – PROHDOM será implementado gradativamente nas Unidades Hospitalares e em outros estabelecimentos de saúde do Município de São Paulo, obedecendo prioridades que incluem disponibilidade de recursos necessários previstos para cada equipamento de saúde, área geográfica contemplando as várias regionais de saúde e interação com os programas existentes.


Art. 10º O Poder Púbico Municipal, na execução do Programa Hospital Domiciliar de Atendimento e Internação Domiciliar no Município de São Paulo – PROHDOM, poderá utilizar-se dos serviços privados, preferencialmente sem fins lucrativos, na forma e condições permitidos na lei.


Art. 11º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.


Art. 12º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Fonte da Foto: Site Alfredo Andrade

segunda-feira, 6 de junho de 2011

PAULO FRANGE DEBATE BIOÉTICA EM CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO ROTARY CLUB

Neste último sábado, 06, o vereador PAULO FRANGE realizou uma palestra com o tema "Bioética e Saúde Pública" no 54º Conferência Distrital da Unificação Solidária - Rotary Internacional em Águas de Lindóia e provocou inquietações no público presente. Frange abordou questões polêmicas e conflituosas como o aborto, a eutanásia, a fecundação artificial, a clonagem e o atual sistema de atendimento e internação hospitalar. Durante a apresentação mostrou fotos contrastantes entre o alto padrão de Hospitais como o Sírio Libanês, Albert Einstein e Oswaldo Cruz com fundos para comunidades carentes e muita desigualdade social.

PAULO FRANGE destacou que as políticas públicas não podem exercer suas atividades sem ter um olhar atento e direcionado à bioética. "A realidade que o Sistema de Saúde vem enfrentando para comportar a demanda dos pacientes na internação é absurdamente incompatível as necessidades da população. Para isso, é preciso encontrar caminhos, que nem sempre é a construção de novos hospitais. O município de São Paulo tem um programa chamado "Prohdom" que trata da internação domiciliar e que atualmente atende uma pequena demanda. Estou tratando deste assunto na Câmara Municipal, apresentei um projeto de lei e vamos tornar lei para que o munícipio possa estender esse benefício". Clique e tenha acesso a apresentação completa: BIOÉTICA E SAÚDE PÚBLICA

Com a platéria lotada, o evento que acontece, anualmente, neste ano reuniu cerca de 72 Rotarys de vários países. "É com grande satisfação que, também como rotariano, estive neste importante encontro. Espero ter dispertado e contribuído para reflexões profundas. Até porque ainda temos que provocar muita inquietação para obter ações efetivas. O ser humano precisa entender que saúde é bem estar e qualidade do físico, psiquico e espiritual. Todos integrados e tratados de forma individual. É preciso entender que a morte é parte integrante da vida. É um evento natural.", explica PAULO FRANGE.





Governador José Carlos de Lima agradece a explanação de PAULO FRANGE e consagra um momento de homenagem

Vereador PAULO FRANGE recebe homenagem do representante do Presidente de Rotary Internacional Sr. Marcelo Demétrio Haick e o Governador José Carlos de Lima

Cerca de 350 pessoas assistiram a palestra

Exposição dos trabalhos desenvolvidos pelos 72 Rotartys participantes

segunda-feira, 9 de maio de 2011

ATENDIMENTO DOMICILIAR DIMINUI CERCA DE 30% DE LEITOS HOSPITALARES

"Como médico cardiologista, vejo a precariedade da falta de leitos hospitalares por todo lado na cidade de São Paulo. Certamente, que algumas regiões mais carentes sofrem mais, como por exemplo a Brasilândia, Guaianases, entre outros. Aqui na Câmara tentamos buscar meios e soluções para os diversos problemas que os paulistanos passam no seu cotidiano. É o atendimento a saúde é direito de todos. Ao lado da Secretaria Municipal de Saúde, busquei ampliar este belo projeto que é o PROHDOM para que mais pessoas possam ter esse benefício e ao mesmo tempo os leitos hospitalares ficarem disponíveis para casos que não há tratamento em casa. No início deste ano, apresentei o PL 97/2011 com o objetivo de tornar esta iniciativa em Lei e assim propagá-lo por todo município. Quero parabenizar a equipe do Jornal O Diário de São Paulo que publicou uma grande matéria sobre o assunto e conseguiu descrever a realidade que hoje passa o município. É por isso que recomendo esta leitura e compartilho abaixo, parte deste material com vocês meus leitores":



JORNAL DIÁRIO DE SP (09/05/11) 

"LUGAR DE PACIENTE É EM CASA"

“ai, ai, ai”, reclama em cima de uma cama Santina Ruggero, de 92 anos. “ai, ai, o quê, minha linda? você está com medo?”, pergunta a médica geriatra Milene Sanda. “Tô”, responde a senhorinha, para então ganhar um afago da doutora e soltar um leve sorriso em seguida.

O diálogo carinhoso acontece longe de uma enfermaria de hospital. Ocorre no quarto da casada filha de Santina, no alto da lapa, na Zona Oeste. É mais uma visita da equipe do núcleo de assistência domiciliar in-terdisciplinar (nadi), do Hospital das Clínicas da usp.

Santina tornou-se uma paciente crônica — quando não há chances de cura — desde que sofreu um acidente vascular cerebral (avc), em abril de 2010. Passou um mês na UTI e outros 30 dias na enfermaria. Ficou totalmente dependente. Não anda mais, alimenta-se por sonda e não lhe restam mais reflexos nem para tossir. Apesar de precisar de cuidados especiais, seu quadro é estável e a internação não é essencial para o tratamento.

Mesmo assim, são pacientes como Santina que lotamos leitos de hospitais públicos e privados. De acordo como titular de geriatria do Hospital das Clínicas, Wilson Jacob, responsável pelo NADI, 30% dos leitos são ocupados por pessoas que poderiam receber o tratamento a geriatra Milene Sanda, do Clínicas, atende em casa dona Santina, 92 em domicílio. Não há necessidade de recursos extras, apenas de orientação adequada da de seu cuidador e de visitas frequentes de uma equipe formada por médico, enfermeiro, nutricionista, fisioterapeuta, entre outros profissionais.

Levar estes pacientes para casa, segundo o médico, não apenas humaniza o atendimento e proporciona o aconchego da família, como também pode ser o caminho para diminuir a fila por vagas de internação nos hospitais.

“Um paciente crônico ocupa um leito por três mês e senão sai de lá curado. Enquanto um paciente agudo em uma semana se recupera. Atendendo um paciente crônico em casa, abrimos vagas para outras 12 pessoas”, detalha o geriatra.

Manter uma equipe de assistência domiciliar é até mais barato do que a hospitalização. “O custo é de 40 a 60% menor, dependendo da complexidade do caso. Mas ainda existe a cultura de que só o hospital resolve”, explica o médico Reynaldo Bonavigo Neto, coordenador do Programa Hospital Domiciliar de Atendimento e internação domiciliar (PROHDOM), criado pela secretaria de saúde da cidade de São Paulo em 2008. Atualmente, são atendidas 532 pessoas, 132 delas “internadas”. As outras têm atendimento ambulatorial.

O Ministério da Saúde informa que a desospitalização é uma meta do governo. No entanto, a assistência domiciliar está longe de ser uma realidade. O programa de internação domiciliar (pid) do Sistema Único de Saúde (SUS), instituído por uma Portaria de 1998, está em apenas 75 hospitais de 15 Estados. Em 2010, foram assistidas 11.242 pessoas. E, segundo o Ministério, agora não há planos de ampliação para a área. A cada dez pessoas no hospital, três poderiam ser tratadas no lar. Além de melhor atendimento, diminuiria a longa espera por leitos.


Clique na imagem para ver o Raio-X sobre os Leitos Hospitalares na Cidade de São Paulo