terça-feira, 2 de julho de 2013

VER. PAULO FRANGE DEFENDE MAIS CONSTRUÇÕES POPULARES NA ÁREA DA OPERAÇÃO URBANA ÁGUA BRANCA

Ver. Paulo Frange presidindo reunião de Audiência Pública
Foto: Cláudia Martins
O vereador Paulo Frange (PTB) participou de mais uma Audiência Pública sobre o Projeto de Lei – PL 505-2012 - que trata da Operação Urbana Água Branca Expandida, nesta segunda-feira à noite, dia 24/06/2013, na Câmara Municipal de S. Paulo, quando esteve presente Gustavo Partezani, diretor da São Paulo Urbanismo, para esclarecer e defender o PL do Executivo, que atualiza a Operação Urbana Água Branca anterior. Na nova versão foi incluída área localizada do lado oposto do Rio Tietê e alterou a forma de venda de estoques construtivos.


O vereador Paulo Frange disse que prepara Substitutivo ao PL original, assim como outros vereadores. Defendeu, por exemplo, o aumento no índice previsto de construção de Habitação de Interesse Social (HIS), de 15 para 20% do total do valor arrecadado, e que as construções das casas populares comecem proporcionalmente à arrecadação de *CEPAC, sem esperar o final da Operação, como ocorreu na primeira Operação.

Cobrou também o início da construção de 660 unidades de HIS devidas, da primeira Operação, e que não aconteceram até agora, embora já tenha terminado o período de arrecadação; outro ponto defendido pelo vereador Paulo Frange foi a adoção da Lei das Piscininhas (melhorada), ou seja, que cada edificação nova construída na área da Operação Urbana Expandida tenha reservatório subterrâneo, para amenizar o fator enchente, já que a área é de várzea.

O vereador Paulo Frange quer ver incluído no Substitutivo, no item do PL original, que refere-se a incentivos às edificações com área de fruição nas novas edificações, que esse incentivo aconteça somente quando a área de fruição for feita no andar térreo.

Entende-se por fruição em edificações a área livre entre prédios, quando de uso comum, sem muros ou outras barreiras, e de livre acesso.

Outra questão que defendeu foi maior clareza no que se refere a interligação entre os dois lados do Rio Tietê, que embora conste do projeto que será feita através de passarelas (privilegiando pedestres e bicicletas) e não por ponte, o que consumiria todos os recursos e priorizaria o uso de automóveis.
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*Os CEPAC (Certificados de Potencial Adicional de Construção) são valores mobiliários emitidos pela Prefeitura do Município de São Paulo, através da SP URBANISMO, utilizados como meio de pagamento de Contrapartida para a outorga de Direito Urbanístico Adicional dentro do perímetro de uma Operação Urbana Consorciada. Cada CEPAC equivale a determinado valor de m2 para utilização em área adicional de construção ou em modificação de usos e parâmetros de um terreno ou projeto.

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