Ver. Paulo Frange presidindo reunião de Audiência Pública Foto: Cláudia Martins |
O vereador Paulo Frange (PTB) participou de
mais uma Audiência Pública sobre o Projeto de Lei – PL 505-2012 - que trata da
Operação Urbana Água Branca Expandida, nesta segunda-feira à noite, dia
24/06/2013, na Câmara Municipal de S. Paulo, quando esteve presente Gustavo
Partezani, diretor da São Paulo Urbanismo, para esclarecer e defender o PL do
Executivo, que atualiza a Operação Urbana Água Branca anterior. Na nova versão
foi incluída área localizada do lado oposto do Rio Tietê e alterou a forma de
venda de estoques construtivos.
O vereador Paulo Frange disse que prepara Substitutivo ao PL original, assim
como outros vereadores. Defendeu, por exemplo, o aumento no índice previsto de
construção de Habitação de Interesse Social (HIS), de 15 para 20% do total do
valor arrecadado, e que as construções das casas populares comecem
proporcionalmente à arrecadação de *CEPAC, sem esperar o final da Operação,
como ocorreu na primeira Operação.
Cobrou também o início da construção de 660 unidades de HIS devidas, da primeira
Operação, e que não aconteceram até agora, embora já tenha terminado o período
de arrecadação; outro ponto defendido pelo vereador Paulo Frange foi a adoção
da Lei das Piscininhas (melhorada), ou seja, que cada edificação nova
construída na área da Operação Urbana Expandida tenha reservatório subterrâneo,
para amenizar o fator enchente, já que a área é de várzea.
O vereador Paulo Frange quer ver incluído no Substitutivo, no item do PL
original, que refere-se a incentivos às edificações com área de fruição nas
novas edificações, que esse incentivo aconteça somente quando a área de fruição
for feita no andar térreo.
Entende-se por fruição em edificações a área livre entre prédios, quando de uso
comum, sem muros ou outras barreiras, e de livre acesso.
Outra questão que defendeu foi maior clareza no que se refere a interligação
entre os dois lados do Rio Tietê, que embora conste do projeto que será feita
através de passarelas (privilegiando pedestres e bicicletas) e não por ponte, o
que consumiria todos os recursos e priorizaria o uso de automóveis.
....
*Os CEPAC (Certificados de Potencial Adicional de Construção) são valores
mobiliários emitidos pela Prefeitura do Município de São Paulo, através da SP
URBANISMO, utilizados como meio de pagamento de Contrapartida para a outorga de
Direito Urbanístico Adicional dentro do perímetro de uma Operação Urbana
Consorciada. Cada CEPAC equivale a determinado valor de m2 para utilização em
área adicional de construção ou em modificação de usos e parâmetros de um terreno
ou projeto.
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