quarta-feira, 25 de julho de 2012

LEI DO VEREADOR PAULO FRANGE - São Paulo com mais autonomia para as escolas


A Lei nº 13.991/05 que institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros às Associações de Pais e Mestres das Unidades da Rede Municipal de Ensino - PTRF é um sucesso! A iniciativa do Vereador PAULO FRANGE colocou um fim à burocracia e à centralização antes impostas às escolas. Um trabalho de cinco anos até a sua aprovação e que trouxe autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira às unidades de ensino municipal.
Isso representa um benefício para mais de um milhão de alunos atendidos pelo município de São Paulo. É o princípio da autonomia escolar previsto na Lei nº 9394 de 1996, Lei de Diretrizes de base (LDB), em seu artigo 15, e no Plano Nacional Escolar (PNE) aprovado em 2001 pela Lei nº 10.172. Essa lei de PAULO FRANGE tem servido de referência para centenas de municípios de todo o País.

Download da Lei 13.991/05

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