Programa de Arborização Urbana
Com a Lei nº 14.186/06, Paulo Frange
instituiu o Programa Municipal de Arborização Urbana, um conjunto de
ações efetivas que contribuem para a conservação e ampliação da áreas
verdes da cidade.
Uma lei para garantir a conservação adequada das árvores da cidade
Para tratar melhor as árvores de São
Paulo, que além do aspecto paisagístico, colaboram efetivamente para o
equilíbrio climático da cidade, o Vereador Paulo Frange criou a Lei nº
12.959/99, que obriga a inclusão de cláusula referente à presença de um
engenheiro agrônomo quando da contratação de empresa para a poda de
árvores pela Prefeitura, para acompanhar e garantir que essa seja feita
da forma mais adequada.
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