quarta-feira, 25 de julho de 2012

Com a Lei nº 14.186/06, Paulo Frange instituiu o Programa Municipal de Arborização Urbana



Programa de Arborização Urbana
Com a Lei nº 14.186/06, Paulo Frange instituiu o Programa Municipal de Arborização Urbana, um conjunto de ações efetivas que contribuem para a conservação e ampliação da áreas verdes da cidade.
Download da Lei nº 14.186/06

Uma lei para garantir a conservação adequada das árvores da cidade

Para tratar melhor as árvores de São Paulo, que além do aspecto paisagístico, colaboram efetivamente para o equilíbrio climático da cidade, o Vereador Paulo Frange criou a Lei nº 12.959/99, que obriga a inclusão de cláusula referente à presença de um engenheiro agrônomo quando da contratação de empresa para a poda de árvores pela Prefeitura, para acompanhar e garantir que essa seja feita da forma mais adequada.

Download da Lei nº 12.959/99

Nenhum comentário :