quinta-feira, 26 de julho de 2012

A Lei Nº 14.904/09 que Institui o Programa de Prevenção à Gravidez Precoce no Município de São Paulo do Vereador Paulo Frange é uma grande conquista para o Município.


 
A Lei Nº 14.904/09 que Institui o Programa de Prevenção à Gravidez Precoce no Município de São Paulo do Vereador Paulo Frange é uma grande conquista para o município, pois garante assistência e orientação às mães adolescentes, incentiva a prevenção e promove a educação sexual dos jovens. Preocupado com os números alarmantes de mães adolescentes nos vários distritos da capital, o Vereador Paulo Frange alerta que a prevenção à gravidez na adolescência é uma responsabilidade de toda sociedade e cabe ao Sistema Público de Saúde atacar diretamente o problema. Esperando contribuir no âmbito legislativo, o Vereador Paulo Frange vem trabalhando por uma política pública de saúde voltada especificamente para esse tema.

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