A Lei Nº 14.904/09 que Institui o Programa de Prevenção à Gravidez Precoce no Município de São Paulo do Vereador Paulo Frange é uma grande conquista para o município, pois garante assistência e orientação às mães adolescentes, incentiva a prevenção e promove a educação sexual dos jovens. Preocupado com os números alarmantes de mães adolescentes nos vários distritos da capital, o Vereador Paulo Frange alerta que a prevenção à gravidez na adolescência é uma responsabilidade de toda sociedade e cabe ao Sistema Público de Saúde atacar diretamente o problema. Esperando contribuir no âmbito legislativo, o Vereador Paulo Frange vem trabalhando por uma política pública de saúde voltada especificamente para esse tema.
Vereador de São Paulo no 5º mandato, médico cardiologista e administrador hospitalar.
Assinar:
Postar comentários
(
Atom
)
Nenhum comentário :
Postar um comentário