terça-feira, 22 de março de 2011

UMA BOA NOTÍCIA PARA A SAÚDE!

Vereador PAULO FRANGE apóia novas normas determinadas pela ANVISA para a divulgação e controle do uso da talidomida!

Hoje, 23, em destaque na editoria de saúde dos jornais Folha de São Paulo e Estadão uma reportagem que muito alegra os especialistas em saúde. A notícia é que a partir de agora as reações adversas à talidomida terão de ser notificadas. Uma verdadeira vitória para comemorar! Vejam:


REAÇÕES ADVERSAS À TALIDOMIDA TERÃO DE SER

A notificação de casos de reação adversa devido ao uso da talidomida passará a ser obrigatória. É o que prevê resolução aprovada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que será publicada no "Diário Oficial da União" nos próximos dias.

A nova norma determina ainda que a embalagem do medicamento apresente a foto de uma criança com deficiência física provocada pelo produto. Ele é usado no país para o tratamento da Aids, do lúpus, da hanseníase, de doenças crônicas e do câncer. No entanto, o remédio provoca encurtamento dos braços e das pernas de bebês quando utilizado durante a gravidez.

No início da década de 60, o Brasil registrou o nascimento da primeira criança com má-formação dos membros por causa da talidomida. Várias brasileiras usavam o medicamento para evitar enjoos na gestação. Desde 1997, uma lei proíbe o uso da talidomida por mulheres em idade fértil.

Para aumentar o controle sobre a prescrição do remédio, a resolução da Anvisa estipula que as vigilâncias sanitárias deverão fornecer o modelo de receita ao médico. Atualmente, o profissional recebe um número fornecido pela vigilância e fica responsável pela impressão do receituário. O Ministério da Saúde vai criar um sistema com dados dos médicos que prescrevem o medicamento e os usuários.

A agência reguladora vai definir também os critérios para descarte do remédio e irá detalhar sanções para a prescrição indevida. A resolução passa a valer 90 dias após a publicação oficial.

Governo federal indenizou mais de 300 vítimas


Desde o ano passado, uma lei determina que o governo federal pague uma indenização por danos morais para vítimas da talidomida. Para ter direito ao benefício, as vítimas tinham de abrir mão de ações na Justiça pedindo outras indenizações ao governo. As ações contra o fabricante do medicamento podem continuar.


Segundo Cláudia Marques Maximino, da Associação Brasileira dos Portadores da Síndrome da Talidomida, mais de 300 pessoas (vítimas da primeira geração) foram indenizadas entre dezembro de 2010 e janeiro deste ano. O valor varia segundo o grau de dependência das vítimas por causa da deficiência.

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