sexta-feira, 1 de outubro de 2010

DIA DO VEREADOR!

Neste 1º de outubro, comemoramos o Dia Nacional do Vereador. Como representante dos 11 milhões de habitantes da cidade de São Paulo, aqui na Câmara Municipal, quero ressaltar as principais atividades que envolvem o trabalho de um vereador.

Meu objetivo é convidar os munícipes a comparecerem à Câmara Municipal de São Paulo, a Casa do Povo, para conhecer as competências do Poder Legislativo da maior cidade brasileira e participar nas decisões que envolvem as diversas áreas do cotidiano do munícipe. Desde de um asfaltamento de rua até a criação de uma lei que defende os direitos de um cidadão!

Depois de eleito, o vereador toma posse do cargo publicamente e jura cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município, em favor do povo. Seu papel é extremamente importante no município em que atua. Ele é o “canal” entre a população e o Legislativo.

Em suma, o vereador é o “representante e fiscal do povo”. Sua função, para tanto, é fiscalizar os problemas que as comunidades enfrentam e as carências e deficiências da cidade e, mediante a situação, exigir melhorias aos órgãos competentes; apresentar projetos de lei, participar da votação de projetos de lei dos outros vereadores ou do prefeito, verificar se as verbas estão sendo utilizadas de modo correto e se as obras estão sendo realizadas.

Cabe também ao vereador fiscalizar as contas públicas do Poder Executivo Municipal, bem como as ações do Prefeito (se o Poder Executivo está aplicando de maneira coerente o dinheiro do município). O intuito desta medida é o de denunciar o que possíveis ilegalidades que ferem a moralidade da população.

Contudo, acredito que a melhor forma de acompanhar o desenvolvimento de sua cidade é, antes de tudo, conhecendo seus direitos e deveres como cidadão. E, como vereador de São Paulo há 13 anos, hoje, dedico minha atenção à população brasileira! A partir do conhecimento que conseguimos construir uma sociedade mais justa, que haja liberdade, igualdade e respeito. É dever do Legislativo defender os seus direitos!


Para que você, caro leitor conheça melhor a Câmara Municipal de São Paulo, acompanhe o texto abaixo:


Estrutura da Câmara Municipal de São Paulo

A Câmara Municipal de São Paulo, com 55 vereadores, é uma instituição que, do ponto de vista organizacional, apresenta e se constitui a partir de duas estruturas:

• a primeira é a estrutura política, núcleo fundante de sua própria existência. Esta estrutura é integrada pelos Senhores Vereadores;
• a segunda é a estrutura administrativa, cuja função e objetivo consistem na prestação de serviços operacionais, administrativos e técnicos, que se apresentam como suporte para o pleno funcionamento e cumprimento da alta missão legislativa desta Casa de Leis.
A estrutura política da Câmara Municipal de São Paulo é dirigida por uma Mesa composta por cinco membros efetivos e dois suplentes, eleita no início da Legislatura, na sessão de 1º de janeiro, logo após a posse dos Senhores Vereadores. A eleição para renovação da Mesa ocorre no dia 15 de dezembro, em sessão extraordinária, procedendo-se sua posse em 1º de janeiro do ano seguinte (artigos 24 e 25 da L.O.M.).
Conferida a posse aos Vereadores e à Mesa, no início das atividades de Plenário, em fevereiro, formam-se as Comissões Permanentes, tornando a Câmara apta para a realização das Sessões Legislativas, durante todo o período da Legislatura.


As Sessões Plenárias podem ser:

Ordinárias - Aquelas que se realizam independentemente de convocação, de 1º de fevereiro a 30 de junho, ou até a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e de 1º de agosto a 15 de dezembro, ou até a votação da Lei Orçamentária. Elas são realizadas as terças, quartas e quintas-feiras, com início às 15 horas e com duração de 4 (quatro) horas, e, se prorrogadas, não poderão ultrapassar às 24 horas.
Extraordinárias - Dependem de convocação. São marcadas com antecedência mínima de 24 horas, salvo motivo de extrema urgência ou quando comunicada na sessão plenária. Destinam-se a tratar de matéria específica, vedada qualquer outra que não esteja relacionada, podendo ser realizadas em qualquer dia e horário.
Solenes - Convocadas com antecedência, direcionadas às cerimônias especiais como a da instalação de Legislatura, posse da Mesa, homenagens e entrega de honrarias.
Permanentes - Convocadas para tratar de assunto premente e específico, sem tempo de duração, somente encerrando-se com a cessação dos motivos que as determinaram.
Secretas - Em caráter excepcional, a Câmara poderá, também, realizá-las, desde que haja requerimento subscrito por 2/3 (dois terços) dos Vereadores.
Foto: Arquivo Câmara Municipal de SP

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