quinta-feira, 15 de abril de 2010

VEREADOR PAULO FRANGE PROPÕE NO PRAZO DE UM ANO APÓS APROVAÇÃO DO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO REVISÃO DE LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

A insistência do vereador PAULO FRANGE na revisão da lei de uso e ocupação de solo com prazo determinado na aprovação do Plano Diretor Estratégico (PDE) se prende a uma situação de fato e conhecida pela sociedade paulistana.

Uma vez aprovado o PDE e deixando claro todos os conceitos e estratégias de planejamento e desenvolvimento urbano para a cidade de São Paulo não ter aprovado em curto prazo a legislação do uso racional, responsável por sustentar o solo, vai permitir as já conhecidas transversões, infrações e com certeza inúmeras ações judiciais na interpretação do texto aprovado pelo Plano Diretor Estratégico e as alegações conhecidas do direito adquirido de outras leis e interpretações de técnicos da subprefeitura, da análise, apreciação e julgamento dos indiciados sobre a matéria, e que não contempla a ansiedade do paulistano, interfere às claras e bem definidas sobre o tema.

O trabalho realizado pela Comissão de Política Urbana e demais representantes de partidos fez com que a proposta fosse compreendida, atendida e incluída no texto do PDE a ser apreciado pelo Plenário em breve. "Tenho a convicção de que esse é o caminho certo, pois é uma das maiores demandas que temos hoje nos gabinetes da Câmara Municipal de São Paulo quando os munícipes procuram por ajuda no sentido de entender o que, a final de contas, está valendo como regras para o uso e ocupação do solo", afirma Paulo Frange.

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