terça-feira, 25 de agosto de 2009

PROJETO CRIA SELO VERDE

Vereador de São Paulo há 12 anos, trabalho com a finalidade de melhorar a qualidade de vida da população e na busca por soluções para as diversas deficiências que nossa cidade ainda apresenta.

Hoje, somos 11 milhões de habitantes no município de São Paulo, conforme o último levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgado agora em agosto. Cidadãos que têm direitos constitucionais de garantia à vida e à saúde. Por isso, como médico também acompanho de perto as necessidades mais emergenciais na saúde pública e privada da capital paulistana. Afinal, saúde é prioridade!

Embasado neste contexto, visto que a população é numerosa, torna-se extremamente relevante refletir também sobre as possíveis melhorias que possam assegurar a sustentabilidade ambiental. É assustador a quantidade de lixo produzido diariamente na cidade de São Paulo; a capacidade dos aterros sanitários já está comprometida com a imensa coleta de dejetos.

Na busca de melhorar esta realidade, conscientizar e estimular as pessoas a protegerem o meio ambiente elaborei o Projeto de Lei nº516/2009 que “dispõe sobre a criação do Programa Municipal Hospitalar de Responsabilidade Ambiental e instituição do Selo Verde Saúde”, ou seja, tem como objetivo incentivar hospitais públicos e privados sediados no município de São Paulo a participarem do Programa para promoverem a educação ambiental para benefício da comunidade, com a promoção de plantio e reflorestamento no espaço do hospital e entorno, tratamento dos efluentes, coleta seletiva de resíduos e reciclagem. Em contrapartida, aqueles que adotarem esse programa terão uma mudança na forma de cálculo da cobrando do município sobre a coleta do lixo hospitalar.

Lembrando que, o lixo proveniente de hospitais, clínicas, casas de saúde e laboratórios são mais volumosos e, muitas vezes até com produtos que podem colocar em risco a saúde daqueles que tem contato com esse material nos locais para onde são destinados. Contudo, o objetivo agora é reeducar estes locais a tratar com eficácia todo o material recolhido, antes de despejá-lo para o recolhimento da rede de coletora. Com isso, o ambiente hospitalar será mais seguro e isso beneficiará não só o meio ambiente, mas a qualidade de vida e saúde humana.

As Secretarias Municipais ficarão responsáveis por estabelecer critérios, por meio de lei específica, na qual a Prefeitura de São Paulo entregará o Selo Verde Saúde.

Veja na íntegra o projeto:

PROJETO DE LEI Nº 516/2009

Dispõe sobre a criação do Programa Municipal Hospitalar de Responsabilidade Ambiental e instituição do Selo Verde Saúde.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Programa Municipal Hospitalar de Responsabilidade Ambiental e instituído o Selo Verde Saúde.

Art. 2º O Programa Municipal Hospitalar de Responsabilidade Ambiental visa conscientizar e incentivar hospitais sediados no Município de São Paulo sobre a responsabilidade ambiental.

Art. 3º Os efeitos desta lei estendem-se aos hospitais públicos e privados do Município de São Paulo.

Art. 4º Os hospitais interessados em participar do Programa Hospitalar de Responsabilidade Ambiental deverão cadastrar-se junto a Prefeitura de São Paulo com vistas a proporem e implementarem as seguintes ações:

a) educação ambiental para a comunidade;
b) plantio e reflorestamento do espaço do hospital e entorno;
c) tratamento dos efluentes;
d) coleta seletiva;
e) reciclagem.

Art. 5º- A apresentação da(s) ação(es) descrita(s) no artigo anterior será(ão) submetida(s) à prévia aprovação da respectiva Secretaria Municipal.
Parágrafo único: Cada Secretaria estabelecerá critérios, por meio de lei específica, para fins de aprovação das ações a serem apresentas.

Art. 6º- Aprovada(s) a(s) ação(ões) proposta(s) por determinado hospital e efetivada sua implementação, o Programa Municipal Hospitalar de Responsabilidade Ambiental será submetido ao exame da respectiva Secretaria, que determinará os critérios devidos, por meio de legislação pertinente, com objetivo de conceder o Selo Verde Saúde e acrescer no fator de correção social (“fator K”) da taxa de resíduos sólidos de serviços de saúde – TRSS, previsto no artigo 3º da Lei 13.699 de 24 de dezembro de 2003, o índice que pode variar de 0,01% a 0,1%.

Art. 7º- O hospital participante do presente Programa e detentor do Selo Verde Saúde recebido da Prefeitura de São Paulo com base na observação de critérios legais a serem estabelecidos pela Prefeitura do Município de São Paulo, poderá utilizá-lo em suas peças publicitárias.

Art. 8º- A manutenção do selo pelo hospital será renovado anualmente diante comprovação das ações previstas no artigo 4º desta lei.

Art. 9º O Executivo regulamentará a presente Lei no que couber no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 10º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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