quarta-feira, 3 de junho de 2009

APROVADO PROJETO DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS!!!


Hoje conquistamos uma enorme vitória!

O plenário estava lotado não só de vereadores, mas de representantes dos bairros e associações ambientalistas. Eles compareceram em peso para apoiar a votação e acompanhar de perto as resoluções desse debate que já dura muito tempo!

Na CMSP os vereadores assinaram um substitutivo ao Projeto de Lei 530/08, que institui a Política de Mudanças do Clima do Município de São Paulo. Esta é mais uma iniciativa dos vereadores PAULO FRANGE, ANTONIO CARLOS RODRIGUES E JUSCELINO GADELHA, que visa à preservação do meio ambiente e à qualidade de vida da população. A partir de agora, São Paulo passa a ser o único município do Brasil a ter um projeto de tamanho detalhamento de artigos. Alinhado com as propostas de Kioto, este é sem dúvida, mais um passo significativo para vencer a degradação do meio ambiente e resguardar a saúde pública.


Infelizmente, Os Estados Unidos e a China não aderiram ao Protocolo de Quioto, porém, recentemente, a Rússia percebeu que, ao passo que estamos caminhando, a catástrofe será imensa e irreversível passando agora, a fazer parte da luta contra a degradação. Já o Brasil está nessa batalha há algum tempo e a conscientização partindo não só do Poder Público, mas também de cada cidadão que tem parte da responsabilidade sobre este problema.

O programa MDL que permite a ação de um Projeto de Mudanças Climáticas foi desenvolvido no terceiro mundo para a mitigação de carbono, gerando uma nova commodity no mercado internacional que é o crédito de carbono. Esta parecia ser a grande ‘porta aberta’ e a solução para o aquecimento global. Mas a ganância, o poder econômico, o desenvolvimento sem planejamento e as grandes economias mundiais não trabalharam em comum acordo, no sentido de promover uma política pública responsável, no que tange a matriz energética e a educação ambiental.

Dez anos se passaram, e Kioto apresenta sinais claros de fragilidade e cansaço. Há insinuações no mundo todo de que um novo projeto, com metas bem definidas e traçadas com o cuidado que a situação merece, já surgiu rotulada com selo permanente, o Programa de Mudanças Climáticas ‘Pós-Quioto’.

Talvez, o mais importante tenha sido esquecido. Cada unidade federada tem grande participação sobre a degradação do meio ambiente. Daí a importância de se criar uma política pública com diretrizes e metas, para que não sejamos vítimas da catástrofe anunciada. São Paulo é a 4ª metrópole mais poluente, porém, a partir de agora, saí na frente dando o exemplo para outros municípios sobre as providências imediatas. A aprovação do Projeto de Mudanças Climáticas veio no momento certo e na maturidade ideal para sua aplicabilidade, contando com o apoio quase unânime dos vereadores da Câmara Municipal de São Paulo.

O Substitutivo ao PL Nº530/08 trata de conceitos e diretrizes sobre a figura do poluidor-pagador, evitando-se a transferência do custo para a sociedade; e, a figura do usuário-pagador, para que o ônus não recaia sobre a sociedade, nem sobre o Poder Público.

Estabelece com clareza a criação de ecopontos, áreas destinadas a transbordo e triagem de resíduos da construção civil e resíduos volumosos. Não deixa de tratar sobre Mecanismo de Desenvolvimento Limpo: um dos mecanismos de flexibilização criado pelo protocolo de Quioto.
Traça diretrizes com promoção de cooperação com todas as esferas de governo, organizações multilaterais, organizações não-governamentais, empresas, institutos de pesquisa e demais atores relevantes para a implementação desta política; priorização da circulação do transporte coletivo sobre transporte individual na ordenação do sistema viário; apoio à pesquisa, ao desenvolvimento, à divulgação e à promoção do uso de tecnologias de combate à mudança do clima e das medidas de adaptação e mitigação dos respectivos impactos, com ênfase na conversação de energia.

E o mais importante e que ate se auto aplicam é a utilização de instrumentos econômicos, tais como isenções, subsídios e incentivos tributários e financiamentos, visando a mitigação de emissões de gases de efeito estufa.

A Política Municipal de Mudanças do Clima tem por objetivo assegurar a contribuição do Município de São Paulo no cumprimento dos propósitos da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. Para a consecução do objetivo da política que fica instituída, fica também estabelecida para o ano de 2012 uma meta de redução de 30% (trinta por cento) das emissões antrópicas agregadas oriundas do Município, expressas em dióxido de carbono equivalente, dos gases de efeito estufa listados no Protocolo de Quioto.

Quanto às estratégias de mitigação serão instalados sistemas de tráfego para veículos e rodovias, objetivando reduzir congestionamentos e consumo de combustíveis. Promovidas medidas estruturais e operacionais para melhoria das condições de mobilidade nas áreas afetadas por pólos geradores de tráfego. Monitoramento e regulamentação da movimentação e armazenamento de cargas, privilegiando o horário noturno, com restrições e controle do acesso ao centro expandido da cidade, sempre de forma produtiva. Ampliação da oferta de transporte público e estímulo ao uso de meios de transporte com menor potencial poluidor. Implantação de corredores segregados e faixas exclusivas de ônibus coletivos e trolebus. Reordenamento e escalonamento de horários e períodos de atividades públicas e privadas. Promoção de conservação e uso eficiente de energia nos sistemas de trânsito.

Com relação às energias há uma cúpula específica tratando o tema. Na criação de incentivos, por lei, para a geração de energia descentralizada no Município, a partir de fontes renováveis. Criação de incentivos fiscais e financeiros, por lei, para pesquisas relacionadas à eficiência energética e ao uso de energia renováveis em sistemas de conversão de energia.
Quanto ao gerenciamento de resíduos, promoção de medidas e estímulo para a minimização da geração de resíduos urbanos, esgotos domésticos e efluentes industriais. E reciclagem ou reúso de resíduos urbanos.

A saúde também tem uma atenção especial. O projeto prevê aperfeiçoar programas de controle de doenças infecciosas de ampla dispersão, com altos níveis de endemicidade e sensíveis ao clima, especialmente a malária e a dengue. Lembrando que, a dengue é uma ameaça presente em nosso dia a dia.

Outra preocupação é sobre as construções. As construções existentes, quando submetidas a projetos de reforma e ampliação, deverão obedecer critérios de eficiência energética, arquitetura sustentável e sustentabilidade de materiais. Nos editais de licitação de obras e serviços de engenharia que utilizem produtos e subprodutos de madeira contratados pelo Município de São Paulo, deverá constar da especificação do objeto o emprego de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa que tenha procedência legal.

O solo é uma questão delicada e deve ser tratada com a máxima responsabilidade. Para isso, a sustentabilidade da aglomeração urbana deverá ser estimulada pelo Poder Público Municipal e norteada pelo princípio da cidade compacta.

Com a redução dos deslocamentos por meio da melhor distribuição da oferta de emprego e trabalho na cidade. Sempre aproximando o trabalhador do seu local de trabalho. Daí a importância do Plano Diretor que será votado até o fim do ano.

O estímulo à ocupação de área já urbanizada, à reestruturação e requalificação urbanística e ambiental para melhor aproveitamento de áreas dotadas de infra-estrutura em processo de esvaziamento populacional.

O Programa objetiva que no licenciamento de empreendimentos, observada a legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, deverá ser reservada área permeável sobre terreno natural, visando a absorção de emissões de carbono.

Também implantará programa de recuperação de áreas degradadas em áreas de proteção aos mananciais, e ainda, promoverá a arborização das vias públicas e a requalificação dos passeios públicos com vistas a ampliar sua área permeável.

Ainda muito importante, o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos, previsto na legislação nacional e estadual de trânsito.

O Poder Executivo definirá fatores de redução dos impostos municipais incidentes sobre projetos de mitigação de emissões de gases de efeito estufa, em particular daqueles que utilizem o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). Isto é auto aplicável com resultado de curto, médio e longo prazo.

A propriedade declarada, no todo ou em parte, de preservação ambiental ou Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN poderá receber incentivo da Administração Municipal, passível de utilização para pagamento de tributos municipais, lances em leilões de bens públicos municipais ou serviços prestados pela Prefeitura Municipal de São Paulo em sua propriedade.
As licitações e os contratos administrativos celebrados pelo Município de São Paulo deverão incorporar critérios ambientais nas especificações dos produtos e serviços, com ênfase particular aos objetivos desta lei.

Quanto ao clima, o Poder Público Municipal instalará sistema de previsão de eventos climáticos extremos e alerta rápido para atendimento das necessidades da população, em virtude das mudanças, climáticas.

Encerro deixando aqui uma mensagem não só minha, como dos membros da Câmara Municipal de São Paulo e do Poder Executivo. Estamos atentos e buscando todo tipo de informação para que possamos traçar estratégias seguras, sempre de forma prática com resultados positivos. Tenho certeza que vamos vencer mais esse obstáculo, o maior do século XXI. Estamos construindo uma sociedade com mais qualidade de vida para nossos filhos e netos num futuro promissor. E posso assegurar que “Jamais seremos julgados pelo pecado da omissão”.

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