A Lei antifumo, aprovada no início de abril pela Assembleia Legislativa de São Paulo, foi sansionada no dia 07 de maio de 2009 pelo governador do Estado José Serra (PSDB).A norma entrará em vigor a partir de agosto deste ano. Ela proíbe o uso de cigarro e derivados de tabaco em ambientes coletivos, sejam públicos ou privados, total ou parcialmente fechados.
Os locais de proibição são: áreas internas de bares, restaurantes, casas noturnas, ambientes de trabalho, táxis e espaços comuns fechados de condomínios em todo o Estado de São Paulo.
Aqueles que não cumprirem as novas regras poderão ser multados. A multa varia de R$ 782 a R$ 3 milhões. Em alguns casos, o estabelecimento poderá ficar até 30 dias interditado. A punição também poderá ser aplicada até mesmo nos locais em que ninguém estiver fumando durante a fiscalização, pois serão considerados evidências de desrespeito à nova legislação cinzeiros ou bitucas de cigarro jogadas no chão, no lixo ou em vasos sanitários, falta de placas de proibição ao fumo com menção à nova lei e até cheiro de fumaça.
Ao todo, serão disponibilizados 500 agentes do Procon (do Estado e municípios) e da Vigilância Sanitária para fiscalização. Havendo resistência do fumante em permanecer no local, ele poderá ser retirado e, se persistir, o estabelecimento poderá solicitar auxílio à polícia.
Mas não se assuste! Para você que é fumante a Lei não prevê punição específica, contanto que respeite as regras estabelecidas ao local que estiver presente.
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