segunda-feira, 1 de junho de 2009

Entenda sobre as novas regras para os fumantes

A Lei antifumo, aprovada no início de abril pela Assembleia Legislativa de São Paulo, foi sansionada no dia 07 de maio de 2009 pelo governador do Estado José Serra (PSDB).

A norma entrará em vigor a partir de agosto deste ano. Ela proíbe o uso de cigarro e derivados de tabaco em ambientes coletivos, sejam públicos ou privados, total ou parcialmente fechados.

Os locais de proibição são: áreas internas de bares, restaurantes, casas noturnas, ambientes de trabalho, táxis e espaços comuns fechados de condomínios em todo o Estado de São Paulo.

Aqueles que não cumprirem as novas regras poderão ser multados. A multa varia de R$ 782 a R$ 3 milhões. Em alguns casos, o estabelecimento poderá ficar até 30 dias interditado. A punição também poderá ser aplicada até mesmo nos locais em que ninguém estiver fumando durante a fiscalização, pois serão considerados evidências de desrespeito à nova legislação cinzeiros ou bitucas de cigarro jogadas no chão, no lixo ou em vasos sanitários, falta de placas de proibição ao fumo com menção à nova lei e até cheiro de fumaça.

Ao todo, serão disponibilizados 500 agentes do Procon (do Estado e municípios) e da Vigilância Sanitária para fiscalização. Havendo resistência do fumante em permanecer no local, ele poderá ser retirado e, se persistir, o estabelecimento poderá solicitar auxílio à polícia.

Mas não se assuste! Para você que é fumante a Lei não prevê punição específica, contanto que respeite as regras estabelecidas ao local que estiver presente.

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