HOJE, DIA 04 DE MARÇO, FOI INSTALADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO PARA APURAR E INVESTIGAR DANOS AMBIENTAIS E SEUS RESPECTIVOS PASSIVOS, DECORRENTES DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADES E PRÁTICAS INDUSTRIAIS E ECONÔMICAS INADEQUADAS, IRREGULARES OU ILEGAIS.
VEREADOR PAULO FRANGE FOI ELEITO VICE PRESIDENTE DESTA COMISSÃO.
NESTA PRIMEIRA REUNIÃO, O VEREADOR PAULO FRANGE COLOCOU PARA OS PRESENTES A IMPORTÂNCIA DA PRESENÇA DE UM REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E UM PROCURADOR DO MUNICÍPIO NAS REUNIÕES.
E RESSALTA QUE A CADA NOTIFICAÇÃO, O PROCEDIMENTO CORRETO É ENCAMINHAR A NOTIFICAÇÃO IMEDIATAMENTE PARA O SUBPREFEITO DA REGIÃO, PARA QUE POSSA TOMAR AS MEDIDAS CABÍVEIS. "QUANTO ANTES ENVIAMOS ESSAS NOTIFICAÇÕES, MAIS RÁPIDO O PROBLEMA SERÁ SOLUCIONADO. NÃO É PRECISO AGUARDAR O RELATÓRIO FINAL, ATÉ PORQUE DEMANDA TEMPO E O MEIO AMBIENTE NÃO PODE ESPERAR!", AFIRMA O VEREADOR.
LEIA AS ATRIBUIÇÕES ABAIXO:
Considerando os fatos apurados na Chamada CPI-Poluição, que constatou vários e graves casos de contaminação de solo, subsolo e lençol freático, e da saúde da população do seu entorno, em decorrência de atividades industriais e econômicas inadequadas, irregulares ou ilegais, detectadas em várias regiões da Capital, como os casos da BannQuimica e empresa Keralux, em Ermelino Matarazzo, na Zona Leste; Shell Vila Carioca, no Ipiranga; Cia. Nitroquimica, Bairro São Miguel, Zona Leste; Terminal Esso/Mooca; Gillete/Duracell e Novartis, na chamada Bacia do Jurubatuba, Santo Amaro, neste caso com a contaminação do lençol freático por resíduos organoclorados extremamente prejudiciais à saúde humana, cuja pluma de contaminação caminha no lençol freático em direção a empresa mineradora e produtora de água mineral na região (empresa A&M Ltda, água mineral Cristalina), existindo nas proximidades, também, a produtora de água mineral Petrópolis e que hoje ameaçam, inclusive o sucesso do Projeto Tietê, peça essencial para a recuperação ambiental da cidade, conforme matéria dos jornais, "O Estado de São Paulo" publicadas em 06 de dezembro de 2008, 20 de julho de 2008; e "Folha de São Paulo" em 12 de dezembro p.p.;
Considerando que, devido ao histórico de nosso desenvolvimento econômico e industrial, e características de suas práticas produtivas adotadas, sem dispensar atenção e cuidados a preservação do meio ambiente, com certeza nos legaram, pelos casos acima referidos, um imenso passivo ambiental, para esta e também para as futuras gerações, existindo a necessidade de um levantamento específico e detalhado das fontes de poluição e de seus respectivos passivos ambientais, para identificar seus responsáveis, delimitar sua amplitude e encaminhar junto aos órgãos competentes as medidas necessárias para sua descontaminação e remediação das áreas afetadas, e indenizações as populações eventualmente afetadas;
Considerando, finalmente, o disposto no artigo 147 da Lei Municipal nº 13.430/04 (Plano Diretor Estratégico), bem como os artigos 2º, X; 7º, I; 180; 182; 183 e demais aplicáveis da LOMSP;
Requeiro à DOUTA MESA, com fundamento no artigo 33 da LOMSP e nos artigos 90 e seguintes do Regimento Interno desta Câmara, seja constituída Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, integrada por 09 (nove) membros e com prazo de funcionamento de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por igual período, com a finalidade de investigar a poluição gerada e seus respectivos passivos ambientais, visando identificar e indicar responsabilidades, propondo os encaminhamentos e providências aos órgãos competentes, na forma da lei.
Considerando, finalmente, o disposto no artigo 147 da Lei Municipal nº 13.430/04 (Plano Diretor Estratégico), bem como os artigos 2º, X; 7º, I; 180; 182; 183 e demais aplicáveis da LOMSP;
Requeiro à DOUTA MESA, com fundamento no artigo 33 da LOMSP e nos artigos 90 e seguintes do Regimento Interno desta Câmara, seja constituída Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, integrada por 09 (nove) membros e com prazo de funcionamento de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por igual período, com a finalidade de investigar a poluição gerada e seus respectivos passivos ambientais, visando identificar e indicar responsabilidades, propondo os encaminhamentos e providências aos órgãos competentes, na forma da lei.
X
Nenhum comentário :
Postar um comentário