quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

O VETO

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 141/07
OF ATL nº 54, de 10 de fevereiro de 2009
Ref.: Ofício SGP-23 nº 00149/2009


Senhor Presidente

Nos termos do ofício referenciado, Vossa Excelência encaminhou a esta Chefia do Executivo cópia autêntica da lei decretada por essa Egrégia Câmara em sessão de 18 de dezembro de 2008, relativa ao Projeto de Lei nº 141/07, de autoria do Vereador Paulo Frange, que institui o Programa de Prevenção à Gravidez Precoce no Município de São Paulo.
A proposta visa, em síntese, prevenir a gravidez na adolescência, incentivar o planejamento familiar ou reprodutivo e prevenir as doenças sexualmente transmissíveis, objetivos que igualmente norteiam os Programas de Atenção Integral à Saúde do Adolescente e de Planejamento Familiar desenvolvidos no âmbito da Administração Municipal.
Acolhendo o projeto aprovado, por seu inquestionável mérito, sou compelido, entretanto, a apor-lhe veto parcial, que atinge o inciso IV do artigo 3º e o inteiro teor do artigo 4º, pelas considerações a seguir expendidas.
O Programa ora instituído será implementado por meio de campanhas de divulgação dos serviços disponíveis oferecidos nas unidades de saúde, de educação sexual e de oferecimento dos
métodos e técnicas de contracepção cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas.
A propositura prevê, também, o “oferecimento de implantes de anticoncepcionais” (inciso IV do artigo 3º), com o detalhamento dos requisitos para sua utilização minudenciados no artigo 4º do texto, medida que, conforme a manifestação da área técnica da Secretaria Municipal da Saúde, não pode subsistir.
Com efeito, deve-se considerar que os implantes de progesterona não constam da relação de medicamentos essenciais, disponibilizados para a rede de atenção básica pelo Sistema Único de Saúde - SUS, apresentando, por outro lado, muitas desvantagens, a saber: ocorrência de efeitos adversos; necessidade de profissional médico treinado para inserção e remoção do implante; existência de contra-indicações que efetivamente limitam sua aplicação e poucas referências na literatura científica quanto ao seu uso na adolescência.
Ressalte-se ainda que referidos implantes não protegem os adolescentes contra as doenças sexualmente transmissíveis, contrariando a indicação clínica da denominada “dupla proteção” (método de barreira associado a método hormonal), que visa, ao mesmo tempo, a prevenção dessas doenças e da gravidez não planejada ou indesejada, de especial importância nessa faixa etária.
Concluindo, mostra-se evidentemente contrária ao interesse público a oferta desse método contraceptivo pela rede municipal de saúde, motivo que me impele a vetar o inciso IV do artigo 3º e o inteiro teor do artigo 4º do projeto aprovado, com fundamento no § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Câmara.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de elevado apreço e consideração.

GILBERTO KASSAB, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
ANTONIO CARLOS RODRIGUES
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

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OPINIÃO DO VEREADOR


Como médico e cardiologista há 30 anos foi possível acumular informações sobre o uso de hormônios e seus efeitos colaterais. Não posso concordar na íntegra com as informações do texto do veto, mas posso compreender a dificuldade do município em ultilizar a metodologia e medicações que por serem modernas, não estão ainda disponibilizadas para a rede pública de saúde através do SUS.

Quanto ao mérito a dificuldade da necessidade de profissional médico especializado para a inserção do implante e contra-indicações não são argumentos compatíveis com o gigantismo de um município de 11 milhões de habitantes, com o maior corpo clínico do planeta, bem como, um dos mais qualificados. Atualmente, a cidade de Porto Alegre vem desenvolvendo esta técnica com acompanhamento de perto dessas adolescentes. A relação custo/benefício é absolutamente favorável ao interesse público, pois as consequências do "filho indesejado e/ou filho não planejado" e filho sem acompanhamento dos pais, como rotineiramente acontece, é de conhecimento da sociedade.

Enfim, sem polemizar, acho que já foi um grande passo e vamos esperar pela evolução tecnológica e farmacêutica como ferramenta capaz de "tratar" esse problema em nossa sociedade. Apenas buscar mudança de comportamento, através de programas de informação e educação custará vidas, e milhares de filhos de adolescentes, (a grande maioria abandonados) no futuro ainda estarão contabilizados como estatística de marginalidade e exclusão social.
Falta aqui ao meu ver uma atitude corajosa e com certeza, melhor ainda, se pudessemos tomar a atitude após consultar a sociedade sobre o que ela pensa das suas meninas adolescentes grávidas, e suas consequências.

Enquanto isso, espero o seu comentário. Faça-o! Não fique sem se manifestar! A política pública e todas as outras dependem muito da nossa movimentação.

Se você quiser conhecer mais sobre o implante de contraceptivo, há no Brasil produto desenvolvido pelo grupo ORGANON com o nome de IMPLANON, que foi adotado no "Programa de Prevenção à Gravidez Precoce da SMS de Porto Alegre". Aliás, em 28 de novembro de 2006 na Revista Veja Online tem um artigo que trata "Meninas carentes recebem contraceptivos" - Veja na íntegra esse artigo:



MENINAS CARENTES RECEBEM CONTRACEPTIVOS
27 de Novembro de 2006

Meninas carentes de Porto Alegre (RS) com idade entre 15 e 18 anos receberão, a partir desta segunda-feira, o implante gratuito de anticoncepcionais capazes de prevenir a gravidez por três anos. Uma parceria entre a prefeitura da cidade e o Instituto Mulher Consciente (IMC) garantirá a aplicação de 2.500 doses.

Os contraceptivos, doados pelo IMC, são pequenos bastonetes de progestágeno (hormônio que evita a gravidez) implantados sob a pele das jovens. O método torna as adolescentes estéreis por três anos, mas é completamente reversível, caso elas queiram engravidar depois. De acordo com a prefeitura de Porto Alegre, um dos objetivos é atingir as adolescentes que geralmente esquecem de tomar a pílula anticoncepcional.

O programa da Secretaria da Saúde da cidade também pretende oferecer orientação às meninas sobre gestação precoce e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis. Médicos e enfermeiros dos hospitais e postos de saúde municipais foram capacitados pelo IMC para a tarefa.

A indicação das pacientes será feita com base na renda familiar. A meta das autoridades é que a medida funcione com um projeto piloto. No caso de resultados positivos, o porgrama de prevenção à gravidez será ampliado.


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