A GRAVIDEZ PRECOCE TORNOU-SE UM VERDADEIRO PROBLEMA ENTRE OS ADOLESCENTES NO BRASIL. É cada vez mais comum ver mães que ainda brincam com bonecas carregando seus filhos sem nenhuma condição e entendimento dos deveres e obrigações que aquela situação necessita. Na sociedade contemporânea e moderna, haja vista, que se tornou “normal” tudo isso. Polêmica ou não, as conseqüências muitas vezes sobram para os avós, que oferecem uma estrutura familiar e financeira para receber aquele bebê.
Mas o problema real não está apenas na questão de quem vai sustentar a criança, e sim nas condições e proporção que isto esta se transformando. Além do abandono, que é um fato freqüente, a propagação das doenças sexualmente transmissíveis também é uma realidade presente no nosso dia a dia que causa pânico.
Esta situação precisa ser controlada, freada, antes que seja tarde demais! Basta de crianças nas ruas! Tantas pessoas passando fome... por quê? Falta diálogo nas famílias? A orientação pelo Sistema Público de Saúde não está direcionando a conscientização deste problema de forma correta? São muitas as hipóteses, só não dá para ficar parado. É preciso ATITUDE!
Apesar de caminharmos em pleno século XXI, o constrangimento, a inibição, a vergonha e os pudores são presentes sobre a abordagem desse assunto que ainda é tabu para as pessoas. PENSANDO EM TUDO ISSO, MAIS UMA EXTRAORDINÁRIA CONQUISTA PARA O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO! Como vereador este é o meu papel: zelar pelo bem estar dos moradores da nossa cidade. A gravidez na adolescência é uma responsabilidade da sociedade e para tanto, falta uma política pública voltada especificamente para o tema. Não posso deixar de agradecer e parabelizar o prefeito Gilberto Kassab pela sanção da Lei que está na íntegra abaixo:
LEI Nº 14.904/09
(PROJETO DE LEI Nº 141/07)
"INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO À GRAVIDEZ PRECOCE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Prevenção à Gravidez Precoce no Município de São Paulo, norteado pelos seguintes princípios e diretrizes:
I - ética - a relação profissional de saúde com os adolescentes deve ser pautada por respeito, autonomia e liberdade, prescritos pelo Estatuto da Criança e Adolescente e pelos Códigos de Ética das categorias envolvidas.
II - privacidade - adolescentes podem ser atendidos sozinhos, caso o desejem;
III - confidencialidade e sigilo - adolescentes tem a garantia de que as informações obtidas no atendimento não serão repassadas aos seus pais ou responsáveis, sem a sua expressa concordância.
Art. 2º O Programa de prevenção à Gravidez Precoce tem os seguintes objetivos:
I - prevenir a gravidez na adolescência;
II - incentivar e propagar o programa de planejamento familiar ou reprodutivo;
III - prevenir doenças sexualmente transmissíveis (DSTS) nas adolescentes e seus parceiros;
IV - resgatar esta faixa etária para a cidadania através de suporte de assistência social agentes de saúde e comunidade;
V - incentivar o ingresso destas jovens em programas sociais.
Art. 3º O Programa de Prevenção à Gravidez Precoce será realizado através de:
I - campanhas de divulgação de todos os serviços disponíveis oferecidos pelas unidades de saúde;
II - educação sexual;
III - oferecimento de todos os métodos e técnicas de contracepção cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas, garantida a liberdade de opção;
Art 4o Vetado - VEJA ACIMA AS RAZÕES DO VETO PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL EM 11/02/2009 E COMENTÁRIOS DO VEREADOR.
Art. 5º Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes".
TABELA ABAIXO MOSTRA OS ÍNDICES EM PORCENTAGEM DE ADOLESCENTES GRÁVIDAS POR DISTRITO - SUMÁRIO DE DADOS - 2004 - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Foto extraída do site http://www.uff.br/obsjovem/mambo/images/stories/02%20gravidez.jpg
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Vereador de São Paulo no 5º mandato, médico cardiologista e administrador hospitalar.
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