quinta-feira, 23 de abril de 2015

LEI QUE PROÍBE O USO DE ÁGUA PARA LAVAR CALÇADAS


A lei que tem como coautor o vereador Paulo Frange foi sancionada pelo prefeito Fernando Haddad no sábado (18/abril/2015), trata-se da lei nº 529/14, que proíbe a lavagem de calçadas com água tratada, potável e fornecida pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).

A autuação das referidas infrações, bem como a cobrança e a destinação dos recursos oriundos das multas, será definida em comum acordo entre o Poder Executivo e a Sabesp. A nova medida, que será regulamentada no prazo de 60 dias, vai ao encontro à conscientização da população sobre o uso racional da água.

De acordo com a lei, a limpeza do passeio deverá ser feita por varrição, aspiração e outros recursos que dispensem a lavagem. Será permitida a utilização de água de reúso, de poço ou de aproveitamento da chuva, desde que comprovada a sua origem. Os casos extraordinários ainda poderão der discriminados na regulamentação.
O infrator será primeiramente penalizado com uma advertência por escrito. Em caso de reincidência, será aplicada uma multa no valor de R$250,00, que poderá ser dobrado caso haja uma nova infração. O valor ainda poderá ser corrigido anualmente, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior.
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O projeto de lei é de autoria dos vereadores Paulo Frange Mario Covas Neto, Ari Friedenbach, José Police Neto, Laércio Benko, Nabil Bonduki, Nelo Rodolfo, e Roberto Tripoli – que constituíram a CPI da Sabesp da Câmara Municipal, já encerrada.

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