quinta-feira, 14 de agosto de 2014

VEREADOR PAULO FRANGE APRESENTOU MOÇÃO EM APOIO AO RECONHECIMENTO PELO BRASIL DO GENOCÍDIO DO POVO ARMÊNIO



O vereador Paulo Frange, líder da bancada do PTB na Câmara Municipal de São Paulo, atendendo a comunidade Armênia apresentou moção em apoio e reconhecimento do Brasil ao Genocídio ao povo armênio que ocorreu de 1915 a 1923.

Noventa e nove anos após o massacre, a comunidade armênia pede o reconhecimento do genocídio comandado pelos turcos, entre 1915 e 1923, que matou mais de um milhão e meio de armênios.

Até hoje, apenas 21 países reconhecem os crimes. E o Brasil não está entre eles. O vereador Paulo Frange apresentou moção nesse sentido, para que esse fato histórico seja reconhecido pelo Brasil.

A sessão especial do Tribunal Permanente dos Povos, realizada em Paris em 1984, declarou que o Genocídio Armênio, matou 1,5 milhão de pessoas durante a Primeira Guerra Mundial pelo Império Otomano (Turquia).

HISTÓRIA

O contexto histórico que impulsionou a represália turca foi a perda do território durante a guerra. O Grupo dos Jovens Turcos culpou a falta de unidade armênia pela derrota e instaurou a deportação forçada. Em 247 de abril de 1915, os armênios perderam sua liderança local e receberam a notícia que deveriam deixar o país.

Sobre a definição de genocídio no artigo 1 da Convenção do Genocídio, cometido em tempos de paz ou guerra, é um crime contra o Direito Internacional e que a comunidade internacional deve puni-lo. No artigo II consta: “Na presente convenção, se entende por genocídio qualquer dos atos mencionados, perpetrados com a intenção de destruir, total ou parcialmente, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso”.

Historicamente, Adolf Hitler citou o caso armênio durante uma reunião estratégica ao defender o extermínio dos judeus, ele enfatizou: quem ainda se lembra do massacre dos Armênios?

Hoje são mais de 7 milhões de armênios espalhados pelo mundo e aproximadamente 3 milhões que ainda vivem na Armênia. Os armênios pedem reconhecimento do Brasil pelos crimes praticados segundo a Convenção do Genocídio, que foi aprovada pelo ONU em 1948.

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