sexta-feira, 8 de agosto de 2014

PL DO VEREADOR PAULO FRANGE REGULARIZA CONFLITO ENTRE LEI E DECRETO QUE TRATAM DO AUTO DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADO DE ESCOLAS


(O vereador tem sido o interlocutor do setor educacional junto à Prefeitura, foto do Fórum de Educação Infantil, que implantou no âmbito da Câmara Municipal)

A Comissão de Finanças aprovou Projeto de Lei 102/12, do Vereador Paulo Frange, que tem como objetivo acabar com o conflito entre a Lei 15.526/12 e o Decreto 52.857/11, sedo que, o primeiro, prevê para o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado para estabelecimentos de ensino, a validade de um ano, renovável por mais um ano, e o Decreto prevê que o prazo de validade seja de dois anos e a renovação pelo igual período.

O PL do vereador Paulo Frange unifica em dois anos o prazo estipulado, renovável por mais dois. Tal medida, depois de aprovada, contribuirá para que essa nova modalidade de licença de funcionamento viabilize o exercício regular da atividade em edificações, respeitando todos os requisitos de segurança.

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