(O
vereador tem sido o interlocutor do setor educacional junto à Prefeitura, foto
do Fórum de Educação Infantil, que implantou no âmbito da Câmara Municipal)
A Comissão de Finanças aprovou Projeto de Lei 102/12, do
Vereador Paulo Frange, que tem como objetivo acabar com o conflito entre a Lei
15.526/12 e o Decreto 52.857/11, sedo que, o primeiro, prevê para o Auto de
Licença de Funcionamento Condicionado para estabelecimentos de ensino, a
validade de um ano, renovável por mais um ano, e o Decreto prevê que o prazo de
validade seja de dois anos e a renovação pelo igual período.
O PL do vereador Paulo Frange unifica em dois anos o prazo
estipulado, renovável por mais dois. Tal medida, depois de aprovada,
contribuirá para que essa nova modalidade de licença de funcionamento viabilize
o exercício regular da atividade em edificações, respeitando todos os
requisitos de segurança.
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