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matéria na completa: http://pt.scribd.com/doc/230746229/revista-apartes
Vereador de São Paulo no 5º mandato, médico cardiologista e administrador hospitalar.
segunda-feira, 28 de julho de 2014
LEI DO VER. PAULO FRANGE
Postado por
A VOZ DE PAULO FRANGE
às
17:04
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