quinta-feira, 22 de maio de 2014

Propostas de emendas do Vereador Paulo Frange ao Plano Diretor Estratégico



3. Revisar artigo 90, onde consideram imóveis não utilizados, aqueles com um ano ininterrupto. Seria prudente, considerar os que não são utilizados por mais de dois anos, alinhando com o direito de preempção ou por mais cinco anos, alinhando com o IPTU progressivo.

4. Nos artigos 117 e 118, quanto à transformação de potencial construtivo de imóveis classificados como ZEPEC (zona esp. De Prot. Cultural), tomados por qualquer ente federativo, ela deverá ser parcelada de forma gradativa, em seis parcelas anuais, por analogia à transferência de potencia construtivo de ZEPAM prevista no PL 688/13 na forma do substitutivo.

Dessa forma, a fiscalização ano a ano seria mais eficaz e facilitaria nessa fase o acompanhamento das razões que motivaram o funcionamento da transferência de potencial como forma de compensar o proprietário, e manter o bem tombado em boas condições. 

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