quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

VER. PAULO FRANGE TEVE LEI APROVADA:

 
Foi aprovado, em segundo votação, neste dia 18/dez.2013, no Plenário da Câmara Municipal, o Projeto de Lei (PL 123/2012) de autoria do vereador Paulo Frange, que revoga o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 12.632, que exige o selo adesivo afixado no vidro dianteiro de automóvel pertencente a médico, para que possa circular em dia de rodízio na Capital. A lei será sancionada pelo Prefeito nos próximos, passando a valer a partir da publicação. 

A Lei aprovada continua garantindo a isenção de rodízio para o médico, apenas deixa de exigir o selo do para-brisa. O vereador justificou a modificação na lei, afirmando que hoje a CET e a Prefeitura têm sistemas informatizados que excluem automaticamente do sistema as multas que venham a ser assinaladas.

A lei excluiu de restrição de circulação os médicos residentes no Município de São Paulo em dia de rodízio, referente a um único veículo de sua propriedade e quando utilizado no trabalho diário, é de autoria do próprio Frange, que a modificou agora.

Os médicos, entretanto, devem manter a mesma documentação e cadastro junto à Cremesp, que envia ao CET. A lei beneficia hoje cerca de 30 mil médicos, que continuam assim podendo cumpri r os seus plantões e jornadas em hospitais e outras unidades de saúde na Capital.

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