segunda-feira, 20 de maio de 2013

VEREADOR PAULO FRANGE PROPÕE OBRIGATORIEDADE DE RESERVATÓRIOS (“PISCININHAS”) NAS EDIFICAÇÕES NO PERÍMETRO DA OPERAÇÃO URBANA ÁGUA BRANCA

Ver. Paulo Frange esteve presente na Audiência Pública realizada  na UNINONE, unidade Barra Funda
O vereador Paulo Frange propôs, na Audiência Pública da Operação Urbana Consorciada Água Branca Expandida (em 16/maio/2013) que, no perímetro da mesma, as edificações cumpram uma legislação específica, que determina a construção de “piscininhas” junto às edificações.

Trata-se de caixa construída no subsolo, para captação de água pluvial, e que reduz o impacto nas grandes precipitações rotineiras nos últimos anos na cidade de São Paulo. A água é devolvida ao sistema de drenagem, após as chuvas mediante bombeamento.

Em se tratando de uma área de várzea, facilmente “encharcável”, o vereador propõe, neste caso, a aplicação da Lei 13.276, de 4/jan.2002, que torna obrigatória a construção de reservatórios para acumulação das águas pluviais como condição para obter o Certificado de Conclusão ou Auto de Regularização.

A instalação de piscinas subterrâneas, com cubicagem proporcional à projeção da edificação no solo é uma forma de atenuar os impactos da drenagem desse solo. A proposta atual, de aumentar para 30 % a área de permeabilidade não surtirá efeito nesse tipo de solo. Agregado aos reservatórios, com certeza teríamos o benefício esperado. 

O Executivo, representado na Audiência Pública, pelo secretário de Desenvolvimento Urbana, Fernando de Mello Franco, ficou de avaliar a sugestão do vereador Paulo Frange, e este de providenciar uma Emenda à Lei, com a inclusão no texto da mesma, de uma cláusula específica de aplicação para este tipo de terreno.

Paulo Frange considera essa proposta, uma das soluções para o impacto no uso e ocupação de solo em áreas de várzea.

Nenhum comentário :