quinta-feira, 21 de março de 2013

VEREADOR PAULO FRANGE QUER ACOMPANHAR O QUE A CLTU APROVA EM TERMOS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DA CIDADE

Ver. Paulo Frange solicitou o acompanhamento mensal da CLTU
 

O vereador PAULO FRANGE, vice-presidente da Comissão de Política Urbana, entregou nesta quarta-feira, dia 20/março/2013, um requerimento solicitando à Câmara Técnica de Legislação Urbanística (CLTU) todas as resoluções desta Câmara, mensalmente, referente a todos os processos administrativos ali instaurados e que ainda estejam pendentes de análise, além de todos os pareceres técnicos que examinarem propostas de alteração da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo concernentes ao Plano Diretor.

- É preciso saber o que aprovam na CTLU referente ao que se discute e aprova na Câmara referente ao Plano Diretor, para evitar conflito e duplicidade de trabalho. Disse o vereador PAULO FRANGE.

O vereador PAULO FRANGE justificou o pedido pelo fato de a CTLU ser o emissor de parecer técnico sobre alterações no Plano Diretor e ainda aprovar propostas de interessado em participar de Operações Urbanas Consorciadas entre outras funções interligadas à questões urbanísticas e ambientais e outros temas próprios da Comissão de Política Urbana e ao Plano Diretor que será objeto de atualização desta comissão.

ENTENDA AS FUNÇÕES DA CÂMARA TÉCNICA DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA (CTLU)

 

Ver. Paulo Frange e Rosymari Missae Sanday, chefe de seu gabinete

    

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística (CTLU), constituída pela Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002 – Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, analisa casos não previstos e dirime dúvidas na aplicação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo.

A CTLU emite parecer técnico sobre propostas de alteração da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, quando solicitado pelo Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana. Outra função da Câmara Técnica é emitir parecer técnico sobre propostas de alteração do Plano Diretor, projeto de lei de interesse urbanístico e ambiental e ainda aprovar as propostas de participação dos interessados nas Operações Urbanas Consorciadas.

Ainda acompanha a aplicação do Plano Diretor Estratégico, respondendo consultas e emitindo parecer para os fins previstos na legislação municipal. Também apóia tecnicamente o Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU), no que se refere às questões urbanísticas e ambientais.

A CTLU encaminha propostas para manifestação do CMPU, elabora proposta de seu regimento interno e exerce as atribuições conferidas pela legislação municipal à extinta Comissão Normativa de Legislação Urbanística (CNLU), anteriormente à vigência da Lei nº 13.430/02

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