Foi a Lei nº 12.640/98, do Vereador Paulo Frange, que obrigou os bancos a dispor nos locais de atendimento ao público, de assentos suficientes para uso, de preferência, de pessoas idosas e gestantes. Essa lei determinou multas, e até a suspensão do alvará de funcionamento, no caso de descumprimento.
Download da Lei nº 12.640/98
Saiba mais:
http://www.paulofrange14444.com.br/acoes_cidade.html
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