sexta-feira, 8 de junho de 2012

Exigir cheque caução para internações agora é crime

* Paulo Frange


Agora é Lei. Não se fala mais nisso! Diário Oficial da União publicou lei que torna crime a exigência de cheque caução para atendimento médico de urgência.

A ideia é de autoria dos ministérios da Saúde e da Justiça e altera o Código Penal de 1940, tipificando a exigência como crime de omissão de socorro.

Atualmente, a prática de exigir cheque caução já é enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não existia uma referência expressa sobre o não atendimento emergencial.

É certo que o Hospital, independentemente de ser Publico ou Privado, não pode omitir socorro diante de situações de emergência. Daí a insistência em afirma que a Instituição Hospitalar sempre é de Interesse Público. Na verdade funciona assim: todos os Hospitais são Públicos por essa ótica. E, tem os Públicos que são Privados e os que são unicamente Públicos. Basta a porta estar aberta, que na situação que envolve emergência, todos se transformam em equipamento Público, por não poder negar ou recusar qualquer atendimento de emergência . Sempre foi assim!

Como Legislador, temos que atender os anseios das instituições hospitalares, ouvir, aprender e entender suas dificuldades, para legislar com justiça. É a tão esperada Modernidade Legislativa, desburocratizada e com Leis autoaplicáveis. Afinal, desde a Constituição de 1988 que inseriu um capítulo específico para tratar de Direitos do Cidadão, Deveres, e tantos outros avanços, passamos para um patamar de Direitos do Cidadão que nem mesmo países de primeiro mundo possuem em suas Cartas Magnas.

Por outro lado, hoje já somam 50milhões de brasileiros que possuem planos de saúde, e se utilizam da saúde complementar para se cuidar e se tratar. Eles não abrem mão do SUS, direito sagrado e sacramentado na Constituição Federal, e regulamentado pela Lei 8080 de 1990, mas fazem opção por pagar seu Plano ou Seguro Saúde. Essa população, possui o direito ao atendimento de emergência em qualquer Hospital Público. O que não está resolvido, e nunca fica claro, por negligencia da ANS, e do próprio Governo Federal, é quando realmente teremos ressarcimento aos cofres públicos daquilo que gastamos para atender aos brasileiros que já pagam por ter uma assistência médica suplementar, mas na hora da urgência ou emergência, o que tem por perto é o Hospital Público.

É comum tratar a iniciativa privada como adversaria. Na verdade, ela é complementar! Está na Lei do SUS, "complementarmente, a iniciativa privada....", ou seja, somos parceiros. Complementarmente prestamos serviços que o poder público contrata quando não possui ou quando é insuficiente a presença do poder público.

Queremos ser ouvidos e tratados como parceiros e aliados. A lei das Organizações Sociais, já definiu claramente como ficam os privados sem fins lucrativos e suas relações contratuais. Já as atividades puramente privadas e lucrativas, essas, parecem ser adversárias. É como não se aceitasse a própria iniciativa privada que tanto inova e ensina, quando o assunto e saúde.

Agora, veio a Lei para deixar mais claro o que já entendíamos como certo! Lamentamos fatos e desconhecimento ou má fé de estabelecimentos que deixaram de cumprir o seu dever com a vida. Isso realmente tem que ser tratado como atividade criminosa.

A proposta foi apresentada pelo Governo Federal um mês após a morte do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, 56 anos, vítima, em janeiro, de um infarto depois de ter procurado atendimento em dois hospitais privados de Brasília. Segundo a família, as instituições teriam exigido cheque caução.

O Código Penal passa a vigorar estipulando pena de detenção de três meses a um ano e multa para os responsáveis pela prática de exigir cheque caução, nota promissória ou qualquer garantia de pagamento, inclusive o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial. A pena pode ser aumentada até o dobro, se a negativa de atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave, e até o triplo, se resultar em morte.

Sendo assim, todos os hospitais particulares ficam obrigados a divulgar a informação afixando em local visível cartaz com a seguinte informação: “Constitui crime a exigência de cheque caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do Artigo 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal”.

É mais uma exigência, mais uma placa na porta dos hospitais e mais um ônus para a rede hospitalar privada, que já conhece os direitos e deveres como instituições de saúde. Mais uma vez, legislamos com a emoção! Bastaria repetir "amai o próximo como a si mesmo" e revogar tudo, talvez até mesmo o Código Penal!

O que fica claro, é que agora temos um marco legal e deixamos de discutir esse assunto na justiça com longos e dolorosos processos. Na maioria das vezes com perdas de vidas e de credibilidade do sistema de saúde. Esse tem na credibilidade e na confiança, os pilares do seu sucesso.

A pergunta que se faz é : porque o Legislador também não escreveu ou indicou quem pagará essa conta, mesmo que só o seu custo para as instituições privadas ? ou então pagar pelo menos a tabela dos SUS? Ou estabelecer um valor e deduzir de tributações que oneram os prestadores de serviços hospitalares? Será que é difícil? não foi lembrado ? Ou, mais uma vez, por pressa para dar satisfação à sociedade e ai não deu tempo de ouvi-la? Puxa! E pensar que esse assunto já estava na pauta até de congressos de Administração Hospitalar e de Saúde na distante década de 80! Bastaria um artigo a mais, para definir custeio desses casos!

Isso me faz lembrar a pressa das inaugurações de obras, para cumprir calendário eleitoral, e etc com a consequente falta de capricho que culmina nas notícias não tão raras de desabamento de pontes, viadutos e outras obras novas ou em construção. Essas notícias não são tão raras quanto as de mortes em Hospitais Privados, que usaram a figura do cheque caução para se eximir de um atendimento de emergência.

Cada dia mais estou convencido que o papel do Legislador é cada vez mais importante para a sociedade. Principalmente quando buscamos eleger legisladores qualificados e comprometidos com as causas da sociedade. Essa, a sociedade deveria ser mais ouvida e consultada.

Enquanto isso, vamos fazendo leis , como se corrêssemos atrás das noticias, e dos temas urgentes. Trabalhamos como se fossemos bombeiros! Com urgências!

Aqui vale a máxima que, só trabalha com urgência quem não tem planejamento. E, em matéria de planejamento, os legislativos deixam muito a desejar.



*Paulo Frange é Médico, Administrador Hospitalar e Vereador de São Paulo pelo PTB, no curso do seu quarto mandato.

Paulo Frange

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