terça-feira, 13 de março de 2012

Uma questão de utilidade pública!

O Vereador PAULO FRANGE cumprimenta a ANVISA pela decisão que tem como objetivo proteger as pessoas que utilizam produtos da linha oncológica considerados falsificados.

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recém-publicada no Diário Oficial da União proíbe a distribuição, o comércio e o uso, em todo o território nacional, do medicamento MabThera 500mg/50ml (rituximabe), lote B6038 com as seguintes informações: validade 12/2012 e fabricação 06/2010.

 
O medicamento é indicado para o tratamento de linfomas não-Hodgkin indolentes de células B.

Também pode ser utilizado juntamente a outros medicamentos para auxiliar no tratamento dos sintomas da artrite reumatoide em adultos.

Isto porque o MabThera interfere no crescimento de células cancerosas, retardando seu crescimento e sua disseminação no organismo.

Segundo a Anvisa, a decisão foi tomada por se tratar de falsificação.

De acordo com a resolução, o fabricante do medicamento informou que o lote original é de 2008, com vencimento em 2010.

Portanto, qualquer unidade que apresente a numeração B6038 com datas diferentes dessas citadas deve ser considerada como falsificação. (TM)

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