O Vereador PAULO FRANGE ministrou nesta terça-feira, (14), palestra sobre o Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, na Universidade Santo Amaro, localizada em Santo Amaro, na região Sul da capital paulista. Trata-se da Lei nº 15.499, de 7 de dezembro de 2011.
Pelo menos 200 pessoas, entre empresários, professores, técnicos e engenheiros, além de integrantes da comunidade, se reuniram no evento promovido pela Associação Empresarial da Região Sul - AESUL, presidida por Renato Jardim para tratar dessa licença provisória que está sendo concedida pelo Município, para as atividades hoje exercidas sem Alvará de Funcionamento.
| Vereador Paulo Frange em palestra na Unisa |
O Auto de Licença de Funcionamento Condicionado é uma alternativa para aquele empresário que está em situação irregular, e que terá oportunidade da regularização, com procedimentos feitos pela Internet, e ou, Subprefeitura da região em que atua.
Essa situação contempla atividades comerciais, industriais, institucionais e de prestação de serviços e que estão instaladas em imóveis de área com até 1500 metros quadrados. Importante lembrar da necessidade do responsável técnico, quando a situação exigir. Vale ressaltar que imóveis menores que 1500 metros quadrados estão dispensados dessa exigência. A Lei não permitirá atividades em áreas contaminadas, imóveis em área Pública (invadidos), com pendências judiciais, e em áreas de Preservação Ambiental Permanente.
A apresentação seguida de esclarecimentos dos Técnicos do Município, enriqueceu de informações, para um tema novo, e de difícil entendimento e até mesmo polêmico como ressaltaram membros da AESUL. O engenheiro civil da Associação, Valderci Malagosini Machado, manifestou preocupação com a grande extensão de área rural na zona Sul e da regularização das atividades executadas nesta região.
Ao final, a reitora da UNISA, Dra. Darci Gomes do Nascimento, declarou contentamento pelo alto nível do debate, com uma participação muito grande e com questionamentos pertinentes do público presente.
De acordo com o Vereador PAULO FRANGE, o prazo para que empresários, como proprietários de salões de beleza, oficinas de costura, bares e restaurantes, consultórios, escolas, autoescolas, padarias, e etc, legalizem os seus negócios junto à Prefeitura é de 180 dias a contar da data de publicação do Decreto dia 20 de dezembro de 2011.
Mais informações pelo site www.prefeitura.sp.gov.br/mei
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