quarta-feira, 13 de julho de 2011

ATENÇÃO CONTRIBUINTE: QUITE SUAS DÍVIDAS COM O MUNICÍPIO!

É hora de acertar as contas e aproveitar esta oportunidade!



A Prefeitura de São Paulo através do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), oferece boas condições para as pessoas que apresentam impostos atrasados com o município. Veja como e aproveite para colocar tudo em dia:

QUEM PODERÁ SER CONTEMPLADO?

O contribuinte que apresentar dívidas referentes a ocorrências até 31 de dezembro de 2009, sobre tributos como IPTU, ISS, Taxa do Lixo e TFE e também as multas de postura, como as aplicadas pelo Programa de Silêncio Urbano (Psiu), por falta de muro, de calçada, de limpeza, entre outras.

Também poderão ser incluídos saldos de dívidas que já foram parceladas e estão com pagamentos em andamento (exceto os saldos originários de pedidos homologados pelo Refis), bem como débitos não tributários (excluídas multas de trânsito, multas contratuais e multas de natureza indenizatória).

QUAIS OS BENEFÍCIOS?

Redução de 75% da multa e desconto de 100% dos juros (no caso de pagamento em parcela única) ou redução de 50% da multa e desconto de 100% de juros, no caso de pagamento parcelado.

QUAIS AS FORMAS DE PAGAMENTO?

São duas opções básicas de parcelamento ao contribuinte. A primeira é dividir a pendência em até 12 vezes (iguais e sucessivas) com juros de 1% ao mês, de acordo com a tabela Price. A outra opção é pagar em até 120 parcelas, reajustadas pela taxa básica de juros da economia, a Selic.

A primeira parcela vencerá no último dia da quinzena subsequente à quinzena da adesão e deverá ser paga por Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (Damsp) — emitida no próprio site de adesão ao programa, logo após a formalização da participação.

A partir da segunda parcela, o pagamento ocorrerá por débito automático em conta corrente no último dia útil do mês seguinte ao do vencimento da primeira parcela — não é possível escolher outra data ou forma de pagamento.

O atraso nos pagamentos implicará na cobrança de multa moratória de 0,33%, por dia, acrescido de juros. Se houver atraso superior a 60 dias, o contribuinte será excluído do programa e perderá os benefícios concedidos.

QUAL O PRAZO?

O pedido para aderir ao PPI deverá ser feito até dia 31 de agosto através de cadastro no site da Prefeitura (http://www.prefeitura.sp.gov.br/).

PASSO A PASSO DA RENEGOCIAÇÃO:

1º Acesse o site da Prefeitura – http://www.prefeitura.sp.gov.br/;

2º Faça seu cadastro e consulte seus débitos;

3º Faça simulação para a melhor forma de pagamento;

O total de imposto que São Paulo tem para receber gira em torno de R$ 44,9 bilhões. Mas, atenção... não poderão ser negociados: multas de trânsito, débitos de natureza contratual e indenizações por dano ao patrimônio municipal.

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