quinta-feira, 5 de agosto de 2010

O DIREITO TRABALHISTA E A WEB

A evolução tecnológica e a internet fizeram surgir uma nova modalidade de prestação de serviços: o ensino a distância. Em virtude dessa mudança, a Justiça do Trabalho mineira passou a julgar novos conflitos trabalhistas envolvendo instituições de ensino e professores que trabalham on-line. Um desses casos foi sentenciado em Uberaba pelo juiz Flávio Vilson da Silva Barbosa, titular da 3ª Vara do Trabalho na comarca. Na ação trabalhista, a autora do processo pediu o reconhecimento do seu vínculo empregatício com uma instituição de ensino da cidade, alegando ter prestado serviços como professora do Curso a Distância de Pedagogia, bem como fora formadora de preceptores por três anos. Na análise da ação, o magistrado identificou a presença dos elementos que demonstravam a relação de emprego. Ao contestar o pedido da trabalhadora, a faculdade alvo da ação trabalhista se defendeu, alegando que as atividades de preceptora, seminarista, monitora ou treineira eram serviços autônomos e eventuais. Mas, examinando os documentos juntados ao processo, como recibos de pagamento, declaração prestada pela reclamada e a programação dos Seminários de Integração do Curso a Distância de Pedagogia, o juiz entendeu que ficou comprovada a prestação de serviços como professora. Conforme o juiz frisou na sentença, ficou comprovado que a reclamante era responsável por aplicar um determinado tema a ser discutido e estudado pelos alunos dos cursos a distância. Para Flávio Vilson, não há dúvidas de que as atividades desenvolvidas pela trabalhadora estão diretamente inseridas na atividade-fim da instituição de ensino.

Fonte: JMONLINE – Gislaine Martins
Crédito Foto: www.rhcentral.com.br

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