quinta-feira, 24 de junho de 2010

PROJETO DE LEI Nº 327/2009 É APROVADO PELA COMISSÃO DE SAÚDE

Na tarde de quarta-feira, 23 de junho, o projeto de lei nº 327/2009 de autoria do vereador PAULO FRANGE teve parecer favorável e aprovado em reunião realizada pela Comissão de Saúde da Câmara Municipal de São Paulo.

O referido projeto “torna obrigatória a afixação nas academias de ginástica, nos centros esportivos e estabelecimentos comerciais de ‘nutrição esportiva’ e produtos correlatos à atividade física, de carta com advertência sobre as conseqüências do uso de anabolizantes”.

É de grande preocupação do vereador PAULO FRANGE informar a população do uso abusivo e irresponsável do anabolizante, além de tornar de conhecimento público os danos causados pela substância sintética ao organismo humano. “Com os cartazes vamos conscientizar as pessoas sobre os riscos na utilização de anabolizantes e as conseqüências à saúde humana. Sem esquecer que a ação é como qualquer outra droga, causa dependência devastando todo o organismo. Infelizmente, o alvo está nos jovens entre 17 e 34 anos, quando a preocupação é com a alto afirmação, ou seja, os olhares estão voltados apenas para a estética do corpo. O que me preocupa são as alarmantes estatísticas. Cerca de 1% da população brasileira já consumiu estas substâncias. Portanto, é extremamente importante o olhar do Poder Público para esta situação. É preciso tratar o assunto com a responsabilidade que merece”, afirma.

Acompanhe abaixo, na íntegra, o texto do projeto:

PROJETO DE LEI 327/09 – CÂMARA, do Vereador PAULO FRANGE (PTB)

“Torna obrigatória a afixação nas academias de ginástica, nos centros esportivos e estabelecimentos comerciais de ‘nutrição esportiva’ e produtos correlatos à atividade física, de carta com advertência sobre as conseqüências do uso de anabolizantes”.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art.1º Ficam as academias de ginástica, os centros esportivos e estabelecimentos comerciais de “nutrição esportiva” e produtos correlatos à atividade física em funcionamento no Município de São Paulo, obrigados a fixarem em local visível de suas dependências, cartazes contendo advertência sobre as conseqüências do uso de anabolizantes, com a seguinte redação: “O uso de anabolizantes causa danos à saúde e dependência química”.

Art.2º O Poder Executivo incluirá nas campanhas de combate ao uso de drogas, a divulgação sobre os prejuízos à saúde que os anabolizantes podem causar.

Art.3º. Os estabelecimentos a que se refere o Art. 1º terão o prazo de sessenta dias contados da data da publicação desta lei para se adequarem às suas disposições.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes.”

Fonte: Assessoria de imprensa
Ana Cláudia Sacomani - Mtb030298
Débora Porto - Estagiária

Foto: Juvenal Pereira

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