quarta-feira, 28 de abril de 2010

VEREADOR PAULO FRANGE LUTA PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI QUE INCLUI O POPULAR CAFEZINHO NA MERENDA ESCOLAR

Especial Dia da Educação

Um dos principais problemas enfrentados por pais, alunos e professores da rede municipal e estadual de ensino da cidade de São Paulo é a qualidade da merenda escolar.
Debates e programas educacionais vem discutindo exaustivamente sobre os benefícios e o incentivo ao consumo da bebida para a população principalmente crianças e adolescentes.
Estatísticas mostram queda no consumo do tradicional cafezinho com leite por refrigerantes e sucos industrializados nas escolas.
Há diversos estudos e conclusões que indicam o café como produto benéfico para a saúde.
Segundo pesquisa realizada em 2001 pelo professor de medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Darcy Roberto Lima, o café faz bem para o ser humano.
Entre as principais conclusões obtidas pelo pesquisador e sua equipe a bebida proporciona estímulo ao cérebro devido a presença de cafeína e lactona em sua composição. Essas substâncias propiciam maior atenção e capacidade intelectual, além de estimularem a memória e a concentração.
Baseado nesta estatística, o vereador PAULO FRANGE criou o projeto de lei nº 304/2002 que propõe a inclusão do café na merenda escolar. O objetivo é aumentar o consumo interno da bebida, fortalecendo e expandindo uma cadeia produtiva brasileira que movimenta mais de R$8.000.000.000,00 por ano e tem capacidade de geração de empregos infinitamente superior aos 2.200.000 postos de trabalho hoje existentes no setor cafeeiro.
O projeto de lei ainda prevê a inclusão do café na dieta alimentar oferecida pela merenda escolar da rede municipal de ensino, com a freqüência mínima de duas vezes por semana.
Apesar da justificativa do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) desenvolvido pelo governo federal de não agregar valor nutritivo à refeição, PAULO FRANGE vem trabalhando junto à presidência e os vereadores da Casa nesta questão.



Acompanhe na integra o projeto de lei nº 304/2002 de autoria do vereador PAULO FRANGE

Inclui o café na merenda escolar da rede municipal de ensino e de outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art.1º - Fica obrigada a inclusão do café na merenda escolar das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art 2º - A Secretaria Municipal de Abastecimento, se obriga a incluir o café nos cardápios das merendas da Rede Municipal de Ensino, na freqüência mínima de duas vezes por semana.

Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 4º - Revogam – se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 14 de maio de 2002.
Vereador Paulo Frange

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