Em entrevista ao repórter Marcelo Mattos, PAULO FRANGE expressou sua opinião: “O município de São Paulo tem sim competência para legislar sobre o assunto”.
PAULO FRANGE ainda ressalta que a postura do prefeito foi vetar embasado na ‘versão técnica’ da assessoria jurídica que alega inconstitucionalidade e ilegalidade.
“Esse não é o parecer que temos dos procuradores da Câmara e temos absolutamente convicção de que não se trata de inconstitucionalidade e ilegalidade. Desde o Estatuto Cidades, os municípios passaram a ter poderes que muitos procuradores da assessoria jurídica do Executivo ainda os substimam, ou seja, há uma incoerência maior quando o mesmo município pode legislar sobre a liberação do funcionamento de Congonhas e, portanto atendendo às regras aos entes federais como ANAC, DAC e Infraero, esse mesmo município não pode legislar sobre os seus estádios delegando que a atividade especial é perrogati
Acompanhe, na íntegra, a entrevista do vereador PAULO FRANGE disponível na página da rádio Jovem Pan (http://www.jovempan.com.br/).
crédito foto 2: fashionbubbles
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