sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

TIRE SUAS DÚVIDAS!!!

IPTU


O que você precisa saber?

**O imposto pode ser pago à vista, com 6% de desconto, ou até 10 parcelas mensais e consecutivas;

**A 2ª via do IPTU pode ser emitida pela Internet, no site da Secretaria de Finanças (www.prefeitura.sp.gov.br/iptu) ou solicite na Subprefeitura mais próxima da sua casa;

**O vencimento será no dia escolhido pelo contribuinte que fez o seu recadastramento no site. Para quem não fez a opção, o vencimento será todo dia 09;

**Os vencimentos nos dias em que haja expediente bancário serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, sem a cobrança de qualquer acréscimo.


Pedido de revisão de valores:

**Caso você não concorde com o valor que irá pagara do IPTU, pode entrar com uma Reclamação Tributária na Secretaria de Finanças, em até 90 dias após a data do vencimento da 1ª parcela ou da parcela única, de acordo com a Notificação que recebeu pelo Correio.

**A Reclamação Tributária tem um formulário próprio, fornecido gratuitamente pela Prefeitura. Ele pode ser solicitado na Subprefeitura mais próxima, na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças ou no site: www.prefeitura.sp.gov.br/iptu.

**Para pessoa física, a entrega do formulário pode ser feita na Subprefeitura ou na Praça de Atendimento. Para pessoa jurídica, a entrega é feita somente na Praça de Atendimento. Após a entrega do formulário, os processos de Reclamação Tributária são analisados pelo Departamento de Arrecadação e Cobrança (DECAR) da Subsecretaria da Receita Municipal, subordinada à Secretaria de Finanças.

**É muito importante que o contribuinte saiba que, enquanto o pedido não for decidido, ele deve pagar normalmente o IPTU, pois, se o processo for deferido, ou seja, favorável a ele, o valor pago será restituído. Porém, se o processo for indeferido (não favorável a ele), seu pagamento estará em dia e ele não terá que pagar multa e juros.


O que é Nota Fiscal Eletrônica?

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento que vai substituir as tradicionais notas fiscais impressas, simplificando a vida dos prestadores de serviços e gerando créditos para seus clientes: creches, colégios, faculdades, cursos de idiomas, construtoras, academias de ginástica, conserto de eletrodomésticos, cabeleireiros, hotéis e motéis, ofinas mecânicas, estacionamentos, lavanderias, empresas de vigilância e limpeza, entre outros.


Qual a diferença entre a NF-e e Nota Fiscal Paulista?

A NF-e, da Prefeitura é emitida pelos prestadores de serviços e gera créditos para abatimento no IPTU do município. Já a Nota Fiscal Paulista, do Governo Estadual, é emitida pelos estabelecimentos comerciais, como restaurantes, supermercados e postos de gasolina, e gera créditos referentes ao ICMS para os consumidores.


Qual é a vantagem de pedir NF-e?

Quem exige a NF-e acumula créditos para a dedução de até 50% do valor do IPTU. Para o abastecimento do imposto no que vem, poderão ser utilizados os créditos acumulados até 31 de outubro deste ano. Para indicar o imóvel, o contribuinte deverá acessar o site www.prefeitura.sp.gov.br/infe e se cadastrar. O passo a passo para fazer o cadastro e a indicação do imóvel está disponível no site, no link Manuais. Após o cadastramento, o contribuinte pode indicar o imóvel que receberá o desconto, informando o número do IPTU, conhecido também como número do contribuinte ou SQL. Esse dado encontra-se na Notificação de Lançamento (NL) do IPTU.


Quem não tem imóvel também pode participar?

Sim. Mesmo quem é isento do pagamento do IPTU ou não possui imóvel (inquilino, por exemplo), também é beneficiário com a a NF-e. Os créditos acumulados em seu nome poderão ser utilizados para o pagamento do IPTU de qualquer imóvel da cidade, ou seja, para a quitação do IPTU de um parente, de um amigo ou qualquer outra pessoa que possua um imóvel.


Lembre-se: peça a NF-e e tenha até 50% de desconto no IPTU


Mais informações:
Ligue 156 ou acesse www.prefeitura.sp.gov.br

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