NÃO MAIS SERÁ EXIGIDO O SELO ADESIVO PARA CARROS DE MÉDICOS EM DIA DE RODÍZIO. A LIBERAÇÃO DE RODÍZIO PARA MÉDICOS FICOU MANTIDA
O vereador Paulo Frange teve votado e aprovado em Plenário da Câmara Municipal nesta terça-feira, dia 5/nov.2013, o seu Projeto de Lei (PL 123/2012), que revoga o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 12.632, que exige o selo adesivo afixado no vidro dianteiro de automóvel pertencente a médico para que possa circular em dia de rodízio na Capital.
A lei que excluiu de restrição de circulação os médicos residentes no Município de São Paulo em dia de rodízio, referente a um único veículo de sua propriedade e quando utilizado no trabalho diário, é de autoria do próprio Frange, que a modificou agora.
O vereador justificou a modificação na lei, afirmando que hoje a CET e a Prefeitura têm sistemas informatizados que excluíram do sistema automaticamente as multas que venham a ser assinaladas.
Os médicos, entretanto, devem manter a mesma documentação e cadastro junto à Cremesp, que envia ao CET. A lei beneficia hoje cerca de 30 mil médicos, que continuam assim podendo cumpri r os seus plantões e jornadas em hospitais e outras unidades de saúde na Capital.
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