Ver. Paulo Frange propõe emenda ao PL do executivo, que cria cargo de auditor municipal. Quer na lei a exigência de comprovação de idoneidade dos candidatos.
Frange propõe a inclusão ao PL de artigos que exigem a qualificação dos profissionais que irão exercer o cargo de Auditor Municipal de Controle Interno, previsto no projeto. Justificou que isso se faz necessário hoje, por corresponder aos anseios da população por mais transparência na gestão pública e mais ética no trato do bem público.
Para que isso ocorra, o vereador Paulo Frange propõe que o ingresso na carreira de Auditor Público seja precedido de sindicância de vida pregressa, dentro do processo do concurso, com a exigência de certidão dos foros criminais de Justiça (nos diversos níveis) do lugar onde tenha residido o candidato.
E também:
- declaração firmada de que não tenha condenação por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão.
- declaração de que não está respondendo a procedimento administrativo disciplinar e nem sofrido penalidade administrativa ou outros fatos que comprometam sua idoneidade
- que apresente folha de antecedentes da polícia ou distrito federal dos estados onde tenha residido.

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