VER. PAULO FRANGE FOI QUEM FEZ O PL QUE ADEQUOU A MULTA AO TAMANHO DO ESTRAGO NA CALÇADA.
O prefeito Fernando Haddad sancionou a terceira alteração na Lei das Calçadas. Na lei original. A infração era calculada de acordo com o tamanho da calçada, independentemente da irregularidade encontrada. Em função disso, se a fiscalização encontrasse somente um buraco em um passeio de três metros, por exemplo, o proprietário do imóvel teria de pagar R$900 - já que o valor da multa por metro quadrado é de R$300. Em janeiro do ano passado, lei proposta pelo vereador Paulo Frange (PTB) e sancionada por Haddad derrubou essa regra e a infração passou a ser calculada apenas sobre a área irregular.
Na semana passada, o prefeito sancionou a terceira alteração na Lei das Calçadas. A mudança agora, afrouxa ainda mais a regra, diz respeito ao prazo dado ao morador para recorrer da multa. A partir desta quinta-feira, 12/março/2015, quem for autuado terá 60 dias, e não mais 15, para apresentar sua defesa nas praças de atendimento das subprefeituras.

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