quarta-feira, 30 de outubro de 2013

VER. PAULO FRANGE EXPLICA COMO SE FAZ PARA DENOMINAR UMA VIA OU PRAÇA


FRANGE TEVE PROJETO DE DENOMINAÇÃO APROVADO EM COMISSÃO


O vereador Paulo Frange (PTB) teve aprovada na Comissão de Política Urbana o projeto de lei que denomina Praça Naim Kaba, o logradouro localizado entre a Av. Vereador José Diniz, Rua São Benedito e Rua da Paz, em Santo Amaro, no município de São Paulo. O local não tinha nenhuma denominação até então e, assim que for aprovado O PL e sancionado pelo prefeito o local será emplacado. Isso facilitará a sua localização, ganhará CEP e estará registrada no Cadlog – Cadastro de Logradouro da Cidade.

É PRECISO UMA LEI
O vereador explica que é assim que se denomina logradouros em São Paulo: através de PL do Legislativo ou direto por Decreto do Executivo. Trata-se, portanto, de uma prerrogativa legítima do vereador, que busca sempre, fazê-la a pedido de comunidades ou entidades e em homenagem a pessoas de ilibada reputação. 
A denominação é também o reconhecimento a líderes populares, figuras ilustres de um bairro, pelo trabalho comunitário, artístico, profissional ou por um mérito relevante e somente após o seu falecimento.

A Imprensa em geral critica quando o parlamentar escreve um projeto de lei de denominação, sem se ater ao benefício que isso trará, pois é também um ato de cidadania. Em muitos casos dá aos moradores do logradouro um endereço claro, pois ainda há casos de ruas na periferia que não têm denominação oficial; algumas são conhecidas como Rua 2 ou Travessa B, ou como Viela sem nome, mesmo tendo moradias no local – o que envergonha o cidadão na hora de uma compra.

DECRETO DE DENOMINAÇÃO
A denominação de logradouros foi regulamentada pelo Decreto 49.346, de 27/março/2008, e proíbe, por exemplo, denominações homônimas; similaridade ortográfica, fonética ou fator de outra natureza que gere ambiguidade de identificação; ou cuja denominação exponha ao ridículo os moradores ou domiciliados – casos estes que poderão ser trocados, fora isso, só por motivo de força maior e por iniciativa direta do Prefeito.

Para denominar uma praça ou via é necessário que a personalidade a ser homenageada seja falecida, e mediante comprovação por atestado de óbito ou publicação na imprensa escrita; que não exista outro próprio municipal com o nome da pessoa que se pretende homenagear; que o homenageado tenha prestado importantes serviços à humanidade, ao país, à sociedade ou à comunidade.

A proposta deve ser acompanhada de justificativa, incluindo a biografia do homenageado e a relação de suas obras e ações meritórias e relevantes. De posse de tudo isso, o interessado deve se dirigir a um vereador, que assim poderá e terá condições de fazer o projeto de lei (PL).

LEIA O DECRETO QUE REGULARIZA A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS

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