terça-feira, 19 de abril de 2011

AUDIÊNCIA PÚBLICA TRATA DE PACOTE TRIBUTÁRIO

Hoje, 19, pela manhã, a Comissão de Finanças e Orçamento promoveu audiência pública para debater o Projeto de Lei 144/2011, de autoria do Executivo, que propõe uma série de alterações tributárias na cidade de São Paulo. O secretário-adjunto George Tormin, da Secretaria Municipal de Finanças, compareceu para dar explicações sobre a matéria.


Entre as disposições do PL, estão a implantação da cobrança proporcional de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), a instituição do programa Nota Fiscal Paulistana (que prevê a devolução de imposto pago ao tomador de serviço) e a reabertura de prazo para ingresso no programa de parcelamento incentivado (PPI) de débitos, entre vários outros pontos.

Os vereadores membros da comissão questionaram a legalidade e constitucionalidade de diversas partes do projeto de lei, embora o secretário-adjunto tenha afirmado que a matéria passou por análise da equipe técnica da Secretaria de Finanças e que "houve entendimento de que os preceitos estão adequados, mesmo aqueles pontos que são inovadores", como a Nota Fiscal Paulistana.

O vereador PAULO FRANGE explica que o projeto debatido traz várias polêmicas, entre elas, com relação a cobrança do IPTU para novas edificações e para as ampliações de áreas. Espera-se que, contando a partir da data do pedido do Abits e do pagamento do ISS da obra, o imóvel que ficar pronto em julho, por exemplo, passará a pagar o IPTU a partir desta data até dezembro. Atualmente o IPTU só é lançado no ano seguinte. Haveria, portanto, semelhança com o IPVA dos automóveis, onde o carro novo paga, proporcionalmente, na data que sai da concessionária.

O problema levantado pelos vereadores e que me preocupa é que um terreno onde será construído um edifício residencial com três ou quatro torres e cada apartamento tiver valor venal menor que a atual isenção (R$ 97 mil), e for entregue em julho, como foi o exemplo, teremos a isenção de todas as habitações e do próprio terreno, com perda de arrecadação do IPTU, se só houvesse o terreno.

O Sr. Secretário explicou que mesmo assim, sabendo que o município vem investindo em habitações para a classe média, haveria aumento de arrecadação de 30 a 40 milhões por ano. Durante a audiência pública foi possível pedir a palavra para defender o maior problema do projeto, pois é exatamente aqui que temos aumento de carga tributária. Trata-se do Capítulo 6 – Artigo 21 do projeto que contempla a taxa de resíduos sólidos dos serviços de saúde (TRSS).

Embora “taxa de lixo” ser taxa e não imposto, o aumento é considerável pois atualiza a legislação para o setor da saúde do ano de 2002 para 2012, aplicando de uma única só vez, aumento de 66%. O perfil das clínicas, laboratórios e hospitais não suportariam este aumento, pois aqueles que prestam serviço para as operadoras de saúde tiveram correção nos últimos 3 anos de quase 5% e só aqui a defasagem seria muito grande. Sem contar que mais de 60% da assistência médica oferecida no município de São Paulo é remunerada pelo Sistema Único de Saúde, que com o tempo esquecer das correções. Veja abaixo a tabela comparativa.

A proposta que é possível para este setor é corrigir com o IPCA a partir de 2012, POIS O MUNICÍPIO DEIXOU DE CORRIGIR POR DESCONHECIMENTO, INEGLIGÊNCIA e, agora, não se pode penalizar cerca de 12 mil contribuintes que são usuários das concessionárias, recolhem e tratam o lixo hospitalar.

Vale a pena ressaltar aqui que os hospitais filantrópicos como a Santa Casa e o Hospital Santa Marcelina, por exemplo, não têm esse mesmo benefício quando se trata de TAXA DE LIXO, este valor pago para grandes geradores, e hoje é um peso que com certeza poderia e deveria ser de responsabilidade do próprio Governo, dada a importância das instituições filantrópicas.

Por falar em Santa Casa de Misericórdia, este mesmo PL traz mudanças na cobrança do ISS dos cartórios tirando da receita BRUTA VALORES QUE NÃO FICAM COM O CARTÓRIO e são repassados. Simplesmente passar pelo cartório sem ser receita. Por incrível que pareça, o Estado de São Paulo tem Lei que estabelece uma contribuição a Santa Casa de Misericórdia o equivalente a 1% da receita do cartório e que não pertence a eles. E, portanto não deveria estar sujeito a incidência do ISS.

Entre outros pontos polêmicos está a mudança da legislação dos Valets, onde o tomador de serviços passará ser solidário, devendo comprar da prefeitura o equivalente ao valor cobrado do ISS com a retenção antecipada do serviço. Aqui faz justiça e reduz a sonegação e evasão fiscal, muito comum neste segmento. Empresas de fora de SP continuam ainda entregando recibos de outras cidades. Essa foi a primeira audiência do PL e, como presidente da Comissão de Política Urbana, quero participar de todas as outras, esperando contribuir com o aprimoramento da matéria que trará ao município anualmente cerca de 1 bilhão.



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