Entretanto, baseados nas deficiências na regularização dos imóveis e estabelecimentos, há anos os vereadores da Câmara Municipal de São Paulo apresentam projetos de leis na busca pela solução deste grave problema. Ao todo, tramitam 61 projetos na Casa do Povo. E, com o objetivo de apresentar uma única proposta relativa aos alvarás de funcionamento, a Mesa Diretora da CMSP preparou a consolidação de todos os PLs elaborados sobre o tema, para que seja criada uma lei que atenda e resolva, com vasta propriedade, este caso.
Para aprofundar, estudar e debater sobre as propostas foi instalada uma Comissão de vereadores, composta pelos vereadores Paulo Frange (PTB), Chico Macena (PT), Toninho Paiva (PR) e coordenada pelo vice-presidente da Câmara Municipal, vereador Dalton Silvano (PSDB).
Realmente não há possibilidade alguma de fechar os olhos para esta realidade. A situação que hoje se encontram diversos imóveis e estabelecimentos comerciais é, de fato, precária e necessita urgentemente de regras e conceitos que estabeleçam uma ordem para a regularização e autorização de funcionamento. Por isso, o vereador PAULO FRANGE elaborou cinco projetos de lei, visando a solução deste problema:
PL 366/2002 – “Dispõe sobre regras gerais e específicas a serem obedecidas por empresas orientadas de vetores pragas sinantropicas, dos fabricantes, distribuidores e revendedores de desinfetantes domissanitários de uso profissional, aprova o código municipal de controle de vetores e pragas sinantropicas”.
PL 121/2005 – “Determina a cassação da licença ou do alvará de funcionamento do estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender derivados de petróleo, gás natural, álcool etílico e demais combustíveis líquidos, em desconformidade com as especificações do órgão competente”.
PL 368/2009 – “Obriga a realização de investigação confirmatória no solo e subsolo para liberação de alvará de aprovação e execução de edificação nova e reformas de estabelecimentos de ensino públicos e privados”.
PL 474/2009 – “Obriga a apresentação de análise de investigação confirmatória do solo e subsolo para liberação de alvará de aprovação e execução de edificação nova e reformas de hospitais públicos e privados”.
PL 475/2009 – “Obriga a apresentação de analise de investigação confirmatória do solo e subsolo para liberação de alvará de aprovação e execução de edificação nova e reformas de habitações de interesse social em área de zeis-zona especial de interesse social”.
Juntamente com os vereadores, é extremamente necessária a participação efetiva da sociedade nesta luta pela regularização dos alvarás. Por isso, participe das audiências públicas e traga opiniões sobre este e outros temas. Sua colaboração é imprescindível!
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