quarta-feira, 30 de setembro de 2009

MAIS UMA VITÓRIA!!!

PREFEITO GILBERTO KASSAB SANCIONA LEI QUE CRIA O PROGRAMA DE ACOLHIMENTO DE AUTORIA DO VEREADOR PAULO FRANGE

Hoje, 30 de setembro, foi sancionada a Lei Nº 14.987/09, que institui o Programa de Acolhimento na Rede Municipal de Saúde pelo projeto de lei Nº 517/05 de autoria do vereador PAULO FRANGE. Desde 2005, o vereador PAULO FRANGE vem batalhando por este projeto que, graças a sensibilidade e atenção do Prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, agora, é Lei no Município de São Paulo.

O Programa de Acolhimento na Rede Hospitalar Municipal de Saúde tem como objetivo geral qualificar a recepção das unidades hospitalares da Autarquia Hospitalar Municipal. Com isso, o intuito é melhorar a qualidade do atendimento aos pacientes, oferecendo-lhes suporte de orientação e encaminhamento adequado, acompanhado de acolhimento humanitário.

Preocupado com questões que envolvem a qualidade da saúde da população, durante 4 anos, o vereador PAULO FRANGE vem trabalhando para que o projeto seja aprovado, a Lei sancionada e o Programa entre finalmente em vigor.

O Programa será desenvolvido, em parceria com as instituições de ensino superior, um convênio com a Secretaria Municipal da Saúde, na qual a implantação deste se dará mediante participação de estudantes devidamente matriculados, que freqüentam do primeiro ao último ano de quaisquer cursos de graduação mantidos por instituições de ensino superior sediadas na cidade de São Paulo. Para tanto, os estudantes interessados em aderir ao programa deverão inscrever, conforme normas previamente estabelecidas e divulgadas para Secretaria Municipal da Saúde; o preenchimento das vagas serão por sorteio público.

A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, contribuirá com uma bolsa de estudos, mensalmente ao aluno beneficiado, correspondente a 80% do valor da mensalidade escolar, limitada à quantia de R$ 350,00. Ficará sob a responsabilidade da instituição de ensino superior integralizar os valores a serem concedidos aos estudantes e a apresentar, mensalmente, à Secretaria Municipal de Saúde, os comprovantes das quitações das parcelas e, trimestralmente, a prestação de contas dos recursos recebidos em razão dos convênios celebrados.

Para a participação efetiva dos estudantes, será solicitada a assinatura do termo de adesão ao programa pelo aluno e pela instituição de ensino que esteja vinculado. Logo, este poderá permanecer no programa até prazo de 12 meses. Entretanto, a capacitação dos estudantes integrados ao programa terá como base princípios da solidariedade e cidadania, orientação eficiente e assistência de qualidade.

Esta é mais uma iniciativa do vereador PAULO FRANGE em elaborar um projeto que priorize a excelência no atendimento hospitalar, com o devido acolhimento humanitário ao paciente. Dessa forma, serão beneficiados todos àqueles que buscam auxílio na Rede Municipal de Saúde e, consequentemente, aos estudantes que participarem do Programa de Acolhimento na Rede Municipal de Saúde, pois o regulamento contribui de maneira significativa na complementação da formação acadêmica. Além disso, os universitários aprenderão a exercerem os princípios fundamentais e de suma importância da cidadania.

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