Com o início dos trabalhos da Comissão que apura e investiga os danos ambientais e seus passivos, o vereador PAULO FRANGE aprovou dois requerimentos:
1º REQUERIMENTO
Senhor Presidente,
Em conformidade com o artigo 33 da Lei Orgânica do Município e os artigos 91 e 92 do regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, REQUEIRO a deliberação desta Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar Danos Ambientais, para que seja expedido convite para acompanhamento dos trabalhos investigatórios para a SUBPREFEITURA DA LAPA, representada pela Subprefeita Sônia Francine Gaspar Marmo, na rua Guaicurus, 1000, Bairro da Lapa, para prestar informações sobre materiais/resíduos contaminantes (organoclorados organofosforados, dentre outros metais pesados) armazenados irregularmente nos antigos galpões da Cooperativa Agrícola de Cotia, localizado na Av Jaguaré, 1371, Jaguaré, São Paulo - SP, bem como proceda diligências necessárias e com a devida urgência para melhor elucidar os fatos, comunicando-nos previamente sobre o agendamento de reuniões com os membros desta CPI.
Na oportunidade, solicito a Subprefeitura da Lapa para que seja procedida diligência específica para que as autoridades competentes de Segurança Pública mantenham preservado o local, sem que materiais/resíduos sejam dali removidos até que inspeções necessárias sejam realizadas, bem como sejam respondidas as perguntas a seguir elencadas:
1) Qual foi o destino ou se os materiais/resíduos permanecem ainda no local?
2) Quais as providências foram tomadas para destinação adequada dos materiais/resíduos?
3) Qual a origem dos materiais/resíduos e por que do acondicionamento neste local?
4) Qual tempo de permanência destes materiais/resíduos no local?
5) Existem laudos de caracterização destes materiais/resíduos?
_________________________________________________________
2º REQUERIMENTO
Senhor Presidente,
Em conformidade com o artigo 33 da Lei Orgânica do Município e os artigos 91 e 92 do regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, REQUEIRO a deliberação desta Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar Danos Ambientais, para que sejam expedidos convites para acompanhamento dos trabalhos investigatórios, para os seguintes órgãos, em especial para prestar informações sobre materiais/resíduos contaminantes (organoclorados organofosforados, dentre outros metais pesados) armazenados irregularmente nos antigos galpões da Cooperativa Agrícola de Cotia, localizado na Av Jaguaré, 1371, Jaguaré, São Paulo – SP:
1) Promotoria de Justiça do Meio Ambiente do Ministério Público do Estado de São Paulo, representado pelo Procurador-Geral de Justiça, Sr. Dr. Fernando Grella Vieira, com endereço na Rua Riachuelo, 115 - Centro - São Paulo, SP;
2) Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de São Paulo, representado pela coordenadora, Sra. Inês Soares Romana, com endereço na Rua Santa Isabel, 181, Viça Buarque, São Paulo - SP;
3) Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, representado pelo Secretário, Sr. Eduardo Martins Alves Sobrinho, com endereço na Rua do Paraíso, 387 – Paraíso, São Paulo, SP ;
4) Secretaria do Estado de Meio Ambiente, representado pelo Secretário, Sr. Francisco Graziano Neto, com endereço na Avenida Professor Frederico Herman Júnior, 345 - Alto de Pinheiros, São Paulo, SP;
5) Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, representado pela Diretora, Sra. Maria Cristina Megid, com endereço na: Avenida Dr. Arnaldo, 351, anexo 3 10º andar - Cerqueira César, São Paulo, SP;
6) CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental; representado pelo Diretor Presidente, Sr. Fernando Cardozo Fernandes Rei; com endereço na Av. Professor Frederico Hermann Jr., 345, Alto de Pinheiros, São Paulo, SP.
7) Ministério Público Federal – Procuradoria Federal – Procuradoria Regional da República da 3ª Região, representado pela Procuradora Chefe, Sra. Dra. Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, com endereço na Av. Brigadeiro Luís Antonio, 2020 - Bela Vista, São Paulo, SP;
8) DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral, representado pelo Diretor Geral, Sr. Miguel Antonio Cedraz Nery, com endereço na S.A.N. Quadra 01 Bloco B 70.041-903 - Brasília – DF.
9) Comando do Policiamento Ambiental, representado pelo Comandante, Cel. Ronaldo Severo Ramos, com endereço na Rua Colônia da Glória, 650 - Vila Mariana, São Paulo, SP.
À todo vapor nas discussões em pauta, o vereador PAULO FRANGE afirmou que desta vez é pra valer: "Chega de atitudes mornas e trabalho que não leva a nada. A CPI danos ambientais e seus passivos promete levantar questões cruciais para a melhoria da qualidade de vida da população de São Paulo".
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Senhor Presidente,
Em conformidade com o artigo 33 da Lei Orgânica do Município e os artigos 91 e 92 do regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, REQUEIRO a deliberação desta Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar Danos Ambientais, para que seja expedido convite para acompanhamento dos trabalhos investigatórios para a SUBPREFEITURA DA LAPA, representada pela Subprefeita Sônia Francine Gaspar Marmo, na rua Guaicurus, 1000, Bairro da Lapa, para prestar informações sobre materiais/resíduos contaminantes (organoclorados organofosforados, dentre outros metais pesados) armazenados irregularmente nos antigos galpões da Cooperativa Agrícola de Cotia, localizado na Av Jaguaré, 1371, Jaguaré, São Paulo - SP, bem como proceda diligências necessárias e com a devida urgência para melhor elucidar os fatos, comunicando-nos previamente sobre o agendamento de reuniões com os membros desta CPI.
Na oportunidade, solicito a Subprefeitura da Lapa para que seja procedida diligência específica para que as autoridades competentes de Segurança Pública mantenham preservado o local, sem que materiais/resíduos sejam dali removidos até que inspeções necessárias sejam realizadas, bem como sejam respondidas as perguntas a seguir elencadas:
1) Qual foi o destino ou se os materiais/resíduos permanecem ainda no local?
2) Quais as providências foram tomadas para destinação adequada dos materiais/resíduos?
3) Qual a origem dos materiais/resíduos e por que do acondicionamento neste local?
4) Qual tempo de permanência destes materiais/resíduos no local?
5) Existem laudos de caracterização destes materiais/resíduos?
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2º REQUERIMENTO
Senhor Presidente,
Em conformidade com o artigo 33 da Lei Orgânica do Município e os artigos 91 e 92 do regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, REQUEIRO a deliberação desta Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar Danos Ambientais, para que sejam expedidos convites para acompanhamento dos trabalhos investigatórios, para os seguintes órgãos, em especial para prestar informações sobre materiais/resíduos contaminantes (organoclorados organofosforados, dentre outros metais pesados) armazenados irregularmente nos antigos galpões da Cooperativa Agrícola de Cotia, localizado na Av Jaguaré, 1371, Jaguaré, São Paulo – SP:
1) Promotoria de Justiça do Meio Ambiente do Ministério Público do Estado de São Paulo, representado pelo Procurador-Geral de Justiça, Sr. Dr. Fernando Grella Vieira, com endereço na Rua Riachuelo, 115 - Centro - São Paulo, SP;
2) Coordenação de Vigilância Sanitária do Município de São Paulo, representado pela coordenadora, Sra. Inês Soares Romana, com endereço na Rua Santa Isabel, 181, Viça Buarque, São Paulo - SP;
3) Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, representado pelo Secretário, Sr. Eduardo Martins Alves Sobrinho, com endereço na Rua do Paraíso, 387 – Paraíso, São Paulo, SP ;
4) Secretaria do Estado de Meio Ambiente, representado pelo Secretário, Sr. Francisco Graziano Neto, com endereço na Avenida Professor Frederico Herman Júnior, 345 - Alto de Pinheiros, São Paulo, SP;
5) Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, representado pela Diretora, Sra. Maria Cristina Megid, com endereço na: Avenida Dr. Arnaldo, 351, anexo 3 10º andar - Cerqueira César, São Paulo, SP;
6) CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental; representado pelo Diretor Presidente, Sr. Fernando Cardozo Fernandes Rei; com endereço na Av. Professor Frederico Hermann Jr., 345, Alto de Pinheiros, São Paulo, SP.
7) Ministério Público Federal – Procuradoria Federal – Procuradoria Regional da República da 3ª Região, representado pela Procuradora Chefe, Sra. Dra. Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, com endereço na Av. Brigadeiro Luís Antonio, 2020 - Bela Vista, São Paulo, SP;
8) DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral, representado pelo Diretor Geral, Sr. Miguel Antonio Cedraz Nery, com endereço na S.A.N. Quadra 01 Bloco B 70.041-903 - Brasília – DF.
9) Comando do Policiamento Ambiental, representado pelo Comandante, Cel. Ronaldo Severo Ramos, com endereço na Rua Colônia da Glória, 650 - Vila Mariana, São Paulo, SP.
À todo vapor nas discussões em pauta, o vereador PAULO FRANGE afirmou que desta vez é pra valer: "Chega de atitudes mornas e trabalho que não leva a nada. A CPI danos ambientais e seus passivos promete levantar questões cruciais para a melhoria da qualidade de vida da população de São Paulo".
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