segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

APOSENTADORIA POR IDADE AGORA EM 30 MINUTOS!


Quem tem direito

Para se aposentar por idade, o trabalhador urbano precisa ter 65 anos (homem) ou 60 (mulher) e um prazo mínimo de contribuições ao INSS. Aqueles que se inscreveram a partir de 25 de julho de 1991, devem ter 180 contribuições, o equivalente a 15 anos. No caso daqueles que se inscreveram antes dessa data, é utilizada uma tabela de transição com acréscimo de seis meses a cada ano. Para quem atingir a idade em 2009, por exemplo, são necessárias 168 contribuições, o equivalente a 14 anos. Quem completou a idade em 2008, por exemplo, precisa ter apenas 162 contribuições. As contribuições não precisam ser contínuas.



Como ser atendido

Para ser atendido faça um agendamento pelo telefone 135, da Central de Atendimento da Previdência Social.

As ligações para a Central 135, originadas de telefones públicos ou fixos, são gratuitas e o serviço funciona de segunda a sábado, das 8 às 23 horas (horário de Brasília). O trabalhador imediatamente fica sabendo o dia, a hora e a agência onde será feito o atendimento. A agência emitirá um extrato da vida laboral do segurado e se houver concordância do cidadão quanto às informações, a aposentadoria será homologada. O benefício será pago retroativamente à data do agendamento.



A importância dos documentos

Os documentos que comprovam os vínculos empregatícios e as contribuições ao INSS - como carteira de trabalho e carnês do INSS - devem ser guardados pelo trabalhador e podem ser levados, por precaução, na hora de requerer a aposentadoria por idade. Esses dados poderão comprovar a veracidade de informações que não constem do CNIS, garantindo sua inclusão imediata no cadastro. Na hora do atendimento, o servidor do INSS vai emitir um extrato com os dados sobre as contribuições à previdência e os vínculos empregatícios do trabalhador. Se o cidadão concordar, a aposentadoria é concedida imediatamente, mas se houver lacunas, é possível solicitar a inclusão de dados. Entretanto, é necessário comprovar documentalmente a autenticidade das informações. A existência de contribuições além da carência é importante, pois pode aumentar o valor do benefício. Isso acontece porque a lei determina que o valor da aposentadoria por idade corresponde a 70% do salário de benefício, acrescidos em 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até completar 100% do salário de benefício.



Exceções

Em alguns casos, a lei exige que o INSS peça ao trabalhador documentos para complementar as informações do CNIS. Também será necessário mais tempo para analisar o caso e conceder o benefício. Um desses casos ocorre quando é preciso considerar vínculos e remunerações chamadas de extemporâneas, ou seja, aquelas que foram incluídas no sistema após a data em que o recolhimento deveria ter sido feito. Se o trabalhador tiver vínculos e remunerações garantidas por ações trabalhistas, é necessário levar todos os documentos do processo, para que as informações sejam incluídas no sistema.


(AGÊNCIA BRASIL)
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