Matéria publicada no Jornal O Estado de São Paulo (13/11/2008)
Vida – por Emilio Sant´Anna
Em sete anos, os processos judiciais por erros médicos que chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentaram nada menos do que 17 vezes. Em 2001, eram 23 processos. Até o fim de outubro deste ano, já somavam 360 – a maioria questionando a responsabilidade civil dos profissionais.
O entendimento do STJ nesses casos tem sido empregar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e em muitas das vezes inverter o ônus da prova. Ou seja, o médico denunciado fica obrigado a apresentar as provas de que não cometeu nenhuma irregularidade.
Quando a decisão é favorável ao paciente, três tipos de indenizações são deferidas: por danos materiais, para ressarcir o paciente das despesas com o tratamento inadequado e por eventuais perdas, como dias não trabalhados.
A responsabilidade do médico, ao contrário do que ocorre no restante das leis de defesa do consumidor, continua sendo subjetiva. Ou seja, a condenação depende da prova da culpa do médico.
Os dados referentes a denúncias contra médicos no Cremesp chamam a atenção. Entre 2000 e 2006, o número de reclamações cresceu 75%.
Muitos desses casos extrapolaram a esfera de atuação do conselho e foram parar na Justiça.
A maior parte dos casos de erros médicos está relacionada a falhas cometidas em procedimentos de cirurgia plástica. As denuncias contra a especialidade ficam atrás apenas das denúncias contra ginecologistas e obstetras.
PROBLEMA
Um dado, no entanto, do próprio conselho indica que 97% dos processos éticos movidos no órgão por maus resultados em cirurgias plásticas são contra médicos de outras especialidades. A legislação vigente, de 1957, permite ao médico o exercício de qualquer especialidade, mesmo que não tenha o título de especialista.
Para muitos, essa é uma das causas dos erros cometidos pelos profissionais.
A responsabilidade por erros médicos pode ser compartilhada. Clínicas, hospitais e até mesmo planos de saúde são considerados co-responsáveis pelos casos, lado a lado com os profissionais. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em muitas de suas decisões recentes.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os estabelecimentos de saúde também são responsáveis por cederem seu espaço físico e material para o médico realizar uma cirurgia, por exemplo. Mesmo que não exista contrato de trabalho formal entre as partes.
NEGAM A RESPONSABILIDADE
Se o hospital for processado e condenado a pagar a indenização, ele tem a possibilidade de retroagir e processar o médico por um erro que ele entende ser apenas do profissional.
Vereador de São Paulo no 5º mandato, médico cardiologista e administrador hospitalar.
quinta-feira, 13 de novembro de 2008
ERRO MÉDICO CRESCE 17 VEZES EM 7 ANOS
Postado por
A VOZ DE PAULO FRANGE
às
18:58
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