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sexta-feira, 29 de novembro de 2013

VER. PAULO FRANGE AJUDOU A APROVAR A LEI DE INCENTIVOS FISCAIS Á ZONA LESTE E CONSEGUIU INCLUIR O SETOR DE HOSPITAIS PRIVADOS NA LEI

A Câmara aprovou, em segunda votação, o projeto de lei que concede incentivos fiscais para cinco setores de serviços que se instalarem em áreas da Zona Leste da cidade e que terão isenção no pagamento do IPTU, do ITBI e de parte do ISS. O PL 569/2013 agora segue para a sanção do prefeito Fernando Haddad. A matéria foi aprovada com 32 votos a favor, 8 contra e uma abstenção.

O vereador Paulo Frange defendeu a aprovação do projeto e também conseguiu incluir mais um setor dentre os quatro inicialmente aprovados (informática, educação hotéis, telemarketing) e que faziam parte do PL votado em primeira. Frange incluiu o setor dos hospitais privados. A inclusão foi tratado diretamente com o secretário de Governo João Antônio e com o prefeito Fernando Haddad, que incluiu a proposta no substitutivo do Executivo aprovado nesta quinta-feira, dia 28/nov.2013.  

Frange assim defendeu, na Tribuna da Câmara, a sua proposição: “O setor da Saúde, cada leito representa de 5 a 10 empregos diretos. Mais de 65% desses empregos com escolaridade de até o segundo grau completo.”
Disse ainda que, “85% das pessoas que possuem Planos de Saúde, são planos empresariais e com o aumento das atividades contempladas no presente projeto, haverá mais empregos ofertados por empresas que historicamente oferecem Planos de Saúde Empresarias como benefício aos seus funcionários”.

Outra importante justificativa exposta por Frange: “A Zona Leste, hoje, possui cerca de 800 mil beneficiários de Planos de Saúde e o menor número de empresas provadas – hospitais, clínicas, ambulatórios e laboratórios – para esse atendimento”.

Frange dedica-se boa parte do seu mandato aos assuntos da Zona Leste e é um estúdioso e defensor desta região da Cidade. Ele sabe a importância deste projeto, pois, como disse na Tribuna da Câmara, a Zona Leste possui 35% (3.998.337 habitantes) da população paulistana e apenas 16% (763.075) das vagas de emprego por habitante, totalizando apenas 0,19%.

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

VER. PAULO FRANGE PROPÕE INCENTIVOS TAMBÉM PARA O SETOR DA SAÚDE


FRANGE OBTÉM SINAL VERDE DO GOVERNO PARA INCLUIR O SEGMENTO DA SAÚDE NO PROGRAMA DE INCENTIVOS FISCAIS DA ZONA LESTE

O vereador Paulo Frange esteve reunido com o secretário de Relações Governamentais, João Antônio, nesta segunda-feira, dia 7/out.2013, acompanhado de representantes do setor da Saúde. O seu objetivo foi propor a inclusão deste importante setor no Projeto de Lei 560/2013.

O PL em questão, proposto pelo prefeito Fernando Haddad, já aprovado em primeira votação, dispõe sobre a criação do Programa de Incentivos Fiscais para prestadores de serviços em distrito da Zona Leste de S. Paulo, para serviços de informática e congêneres; educação; hospedagem; cal center e telemarketing.

O vereador Paulo Frange levou a proposta ao secretário, de que os incentivos contemplem também o segmento da Saúde, pois a região não possui hospitais particulares que garantam atendimento próximo para os segurados de planos de saúde. Isso abriria a possibilidade de construção de novos hospitais e clínicas na Zona Leste, em especial em Itaquera.

Os distritos beneficiados pela Lei são: Itaquera, Guaianases, Ermelino Matarazzo, Itaim Paulista, Cidade Tiradentes, São Mateus e Sapopemba.

A proposta foi recebida de forma positiva pelo secretário João Antônio, que consultou o secretário de Finanças, no ato, e este lhe deu sinal verde para que seja elaborado um estudo neste sentido. O vereador Paulo Frange irá propor essa inclusão através de Substitutivo ao PL.

O Projeto de Lei 569/2013 propõe os seguintes incentivos fiscais:

- isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, pelo prazo de 20 anos;

- isenção do Imposto sobre Transmissão Inter Vivo de Bens e Imóveis (IBTI-IV) na aquisição de imóvel de propriedade do contribuinte incentivado, para obras iniciadas;

- Isenção de 60% do ISS, incidente sobre os serviços incentivados pelo prazo de 20 anos.