terça-feira, 14 de maio de 2013

VER. PAULO FRANGE PROPÕE PROJETO DE LEI QUE IRÁ ACABAR COM AS FILAS NOS BANHEIROS FEMININOS EM SHOWS E EVENTOS

Foto retirada do blog: http://kurtpensar-gil.blogspot.com.br/2011/06/fila-em-banheiro-masculinoja-existe.html
O Vereador Paulo Frange teve publicado em 6/março/2013 o seu Projeto de Lei (PL 058/2013) que altera a redação da lei que trata de edificações, para obrigar às casas de shows e eventos, além de novas construções comerciais a terem banheiros femininos maiores, com mais bacias sanitárias que os masculinos, já que as mulheres hoje são obrigadas a enfrentarem filas homéricas em eventos e shows. O PL está tramitando em Comissões da Câmara Municipal de S. Paulo.


O vereador diz, em sua justificativa que “os banheiros femininos devem considerar ainda: um maior espaço físico, um número maior de bacias sanitárias, o uso do espaço por mais pessoas ao mesmo tempo e outras características inerentes ao público feminino, tais como, grandes espelhos, espaços para maquiagem e um pequeno espaço de espera, que quando possível, também são importantes”. Disse.

O vereador diz ainda que, geralmente, cabem às mulheres os cuidados com os filhos menores, aumentando ainda mais esta demanda nos banheiros femininos.

- As mulheres necessitam de mais cuidados e precisam de mais tempo do que os homens para fazerem suas necessidades pessoais, gerando filas. Isso faz com que o banheiro feminino necessite de detalhes únicos – além do que, em muitos casos, cuidam também dos filhos menores, o que a obriga a gastar mais tempo ainda".

O PL diz que “a distribuição das instalações sanitárias por sexo será decorrente da atividade desenvolvida e do tipo de população predominante, obedecendo à dimensão física proporcional de 30% maior para os sanitários femininos em relação a sanitário masculino”.

Conforme informações da Fundação SEADE — Sistema Estadual de Análise de Dados há na cidade de São Paulo, aproximadamente, 12% mais mulheres do que homens, 11,54% da população é menor de 9 (nove) anos e 5,85% menor de 4 (quatro) anos.

LEIA O PROJETO E SUA JUSTIFICATIVA NA ÍNTEGRA, CLICANDO AQUI

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