Vereador Paulo Frange teve dois projetos aprovados na Comissão de Políticas Urbanas |
PROJETO DE LEI 102
O projeto de lei (PL) 102/2012, é um ajuste à Lei nº 15.562/12 e ao Decreto Municipal nº 52.857/11 e visa sanar o conflito no texto dos dois dispositivos legais que tratam do mesmo assunto. A necessidade do PL do vereador deveu-se ao fato de, o prazo, segundo a Lei, ser de um ano, com a possibilidade de renovação de mais um, mas o Decreto prevê um prazo de dois anos, podendo ser renovado por mais dois. No caso, o PL 102/2012 estabelece o prazo de 2 anos para a obtenção do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado para escolas, renovável para mais 2 anos, tornando o texto igual ao do Decreto.
PROJETO DE LEI 122
O outro PL (122/2012) tem por objetivo garantir ao empresário ou comerciante solicitantes do pedido de Alvará de Licença de Funcionamento Condicionado (conforme o Decreto 52.857, de 20/12/2011) e que se inscreverem no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) possam ser beneficiados também. Atualmente só pode pedir o Alvará de Licença de Funcionamento Condicionado Renovada àquele que não possua dívidas junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN, mesmo que tenha feito acordo de parcelamento.
REQUERIMENTO DO VER. PAULO FRANGE PEDE EXPLICAÇÕES
O Vereador Paulo Frange teve aprovado pela Comissão de Políticas Urbanas, em reunião ocorrida na dia 24/abril/2013, o requerimento que convida os secretários Municipais dos Transportes e de Finanças para darem explicações sobre o desvio de uso do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito, segundo denúncia da Imprensa.
A lei foi que instituiu esse Fundo é de autoria do vereador Paulo Frange e determina que o montante de recurso auferido através de multas, seja destinado à fiscalização e educação de trânsito, engenharia de campo e de tráfego e policiamento, e não para bancar integralmente as despesas da CET, como vem sendo feito.
“É um dinheiro carimbado e não pode ser desviado”. Justificou o vereador Paulo Frange.
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