Mostrando postagens com marcador IPTU. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador IPTU. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

VEREADOR PAULO FRANGE ORIENTA FAMÍLIAS DE PIRITUBA SOBRE PPI

Neste último sábado (03/09), o vereador PAULO FRANGE esteve na região de Pirituba, em reunião com membros de 107 famílias oriundos do Movimento Sem Terra. Eles fazem parte da Associação Habitacional dos Trabalhadores Sem Terra São Candido e procuraram orientação do vereador PAULO FRANGE para quitar suas dívidas junto à prefeitura de São Paulo, através do PPI.

A área localizada entre as ruas São Cândido, Sapucaia do Sul e Chico Mendes é de propriedade desta associação e apresenta dívidas pendentes de IPTU anteriores à 2009. A Sra. Maria Aparecida de Souza, presidente da associação, em representação às famílias, com as informações oferecidas pelo vereador PAULO FRANGE, deu entrada no PPI no prazo primeiramente estipulado, até o dia 31 de agosto.

Vereador Paulo Frange em explanação ao lado da Presidente
da Asseociação Maria Aparecida de Souza
Em visita a comunidade São Cândido, o vereador PAULO FRANGE explicou sobre os benefícios do PPI e a importância do pagamento em dia, principalmente para obter o desconto e não romper com o acordo com a prefeitura. Na oportunidade, ele expôs sobre o número de parcelas, o valor aproximado das parcelas para cada família e todos os procedimentos para quitação formalizados através da associação.

Os moradores receberam as orientações de forma muito positiva e se comprometeram em pagar pontualmente as mensalidades. Dessa forma, regularizando as dívidas com o município, a próxima etapa a ser vencida pelos moradores será a regularização do loteamento.

Moradores ouvem atentos as informações trazidas pelo Vereador PAULO FRANGE

Vereador PAULO FRANGE responde às dúvidas das famílias

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

TIRE SUAS DÚVIDAS!!!

IPTU


O que você precisa saber?

**O imposto pode ser pago à vista, com 6% de desconto, ou até 10 parcelas mensais e consecutivas;

**A 2ª via do IPTU pode ser emitida pela Internet, no site da Secretaria de Finanças (www.prefeitura.sp.gov.br/iptu) ou solicite na Subprefeitura mais próxima da sua casa;

**O vencimento será no dia escolhido pelo contribuinte que fez o seu recadastramento no site. Para quem não fez a opção, o vencimento será todo dia 09;

**Os vencimentos nos dias em que haja expediente bancário serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, sem a cobrança de qualquer acréscimo.


Pedido de revisão de valores:

**Caso você não concorde com o valor que irá pagara do IPTU, pode entrar com uma Reclamação Tributária na Secretaria de Finanças, em até 90 dias após a data do vencimento da 1ª parcela ou da parcela única, de acordo com a Notificação que recebeu pelo Correio.

**A Reclamação Tributária tem um formulário próprio, fornecido gratuitamente pela Prefeitura. Ele pode ser solicitado na Subprefeitura mais próxima, na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças ou no site: www.prefeitura.sp.gov.br/iptu.

**Para pessoa física, a entrega do formulário pode ser feita na Subprefeitura ou na Praça de Atendimento. Para pessoa jurídica, a entrega é feita somente na Praça de Atendimento. Após a entrega do formulário, os processos de Reclamação Tributária são analisados pelo Departamento de Arrecadação e Cobrança (DECAR) da Subsecretaria da Receita Municipal, subordinada à Secretaria de Finanças.

**É muito importante que o contribuinte saiba que, enquanto o pedido não for decidido, ele deve pagar normalmente o IPTU, pois, se o processo for deferido, ou seja, favorável a ele, o valor pago será restituído. Porém, se o processo for indeferido (não favorável a ele), seu pagamento estará em dia e ele não terá que pagar multa e juros.


O que é Nota Fiscal Eletrônica?

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento que vai substituir as tradicionais notas fiscais impressas, simplificando a vida dos prestadores de serviços e gerando créditos para seus clientes: creches, colégios, faculdades, cursos de idiomas, construtoras, academias de ginástica, conserto de eletrodomésticos, cabeleireiros, hotéis e motéis, ofinas mecânicas, estacionamentos, lavanderias, empresas de vigilância e limpeza, entre outros.


Qual a diferença entre a NF-e e Nota Fiscal Paulista?

A NF-e, da Prefeitura é emitida pelos prestadores de serviços e gera créditos para abatimento no IPTU do município. Já a Nota Fiscal Paulista, do Governo Estadual, é emitida pelos estabelecimentos comerciais, como restaurantes, supermercados e postos de gasolina, e gera créditos referentes ao ICMS para os consumidores.


Qual é a vantagem de pedir NF-e?

Quem exige a NF-e acumula créditos para a dedução de até 50% do valor do IPTU. Para o abastecimento do imposto no que vem, poderão ser utilizados os créditos acumulados até 31 de outubro deste ano. Para indicar o imóvel, o contribuinte deverá acessar o site www.prefeitura.sp.gov.br/infe e se cadastrar. O passo a passo para fazer o cadastro e a indicação do imóvel está disponível no site, no link Manuais. Após o cadastramento, o contribuinte pode indicar o imóvel que receberá o desconto, informando o número do IPTU, conhecido também como número do contribuinte ou SQL. Esse dado encontra-se na Notificação de Lançamento (NL) do IPTU.


Quem não tem imóvel também pode participar?

Sim. Mesmo quem é isento do pagamento do IPTU ou não possui imóvel (inquilino, por exemplo), também é beneficiário com a a NF-e. Os créditos acumulados em seu nome poderão ser utilizados para o pagamento do IPTU de qualquer imóvel da cidade, ou seja, para a quitação do IPTU de um parente, de um amigo ou qualquer outra pessoa que possua um imóvel.


Lembre-se: peça a NF-e e tenha até 50% de desconto no IPTU


Mais informações:
Ligue 156 ou acesse www.prefeitura.sp.gov.br