Em tramitação desde o ano passado, o novo
Plano Diretor de São Paulo vai definir as diretrizes para o desenvolvimento
urbano no município nos próximos 16 anos. Elaborado pela prefeitura e
aperfeiçoado pela Câmara após nove meses de debates, o projeto tem o objetivo
de criar uma cidade mais funcional e justa para seus moradores. O vereador
Paulo Frange, como vice-presidente da Comissão de Política Urbana, contribuiu
muito no processo das audiências públicas, presidindo muitas das 62 audiências.
Cidade compacta
Cidade compacta
A construção de prédios altos na cidade, hoje dispersa, será reordenada,
concentrando o adensamento construtivo e populacional ao longo dos eixos de
transporte de massa.
O plano propõe tornar a cidade mais
“compacta”, com mais pessoas morando em áreas já urbanizadas, reduzindo deste
modo, os deslocamentos, e aproximando moradia e emprego. Ao mesmo tempo, áreas
mais periféricas receberão maior infraestrutura e emprego, com a implantação
dos Polos de Desenvolvimento Econômico, o que também contribuirá para reduzir
os deslocamentos.
O processo de adensamento ao longo dos
eixos, somado ao desenho da malha de corredores de ônibus estruturados na
cidade e a construção de ciclovias, contribuirá para a racionalização do uso do
automóvel.
Por outro lado, as zonas estritamente
residenciais serão preservadas e haverá um limite de altura de 28 metros nos
miolos dos bairros, evitando os espigões. Dessa forma, o plano regulará a
atuação do mercado imobiliário, levando-o para a onde a cidade deve crescer e
restringindo onde não deve mais.
Recriação
da zona rural
Após 12 anos de extinção, a zona rural, no extremo-sul da cidade, será recriada e abrangerá 25% do território paulistano. O objetivo é conter a expansão horizontal da cidade, proteger o que resta do cinturão verde e fazer essas áreas serem melhor utilizadas, criando emprego e renda com atividades que garantam a preservação do meio ambiente, como a agricultura orgânica e o ecoturismo.
Limite
de vagas de garagens
Na construção de novos prédios, será permitida sem cobrança extra a construção de uma vaga por unidade residencial e uma vaga para cada 100 metros quadrados de área construída em empreendimentos não residenciais. Será cobrada a outorga onerosa para vagas além do permitido.
Fachadas
ativas
Os prédios que tiverem “fachada ativa”, ou seja, que oferecerem o térreo para estabelecimentos comerciais, receberão incentivos para construção. O objetivo é promover usos mais dinâmicos dos passeios públicos em interação com atividades instaladas nos térreos dos prédios, fortalecendo a vida urbana nos espaços públicos.
Redução
do déficit habitacional
Com o novo Plano Diretor, o número de Zeis (Zonas Especiais de Interesse Social), destinadas à produção de moradia para famílias de baixa renda, serão ampliadas 117% em relação ao Plano vigente, reduzindo o déficit habitacional da cidade.
No plano em vigor atualmente, 40% das Zeis são destinadas a
famílias com renda de até seis salários mínimos e outros 40% a famílias de até
16 salários mínimos.
Com o novo Plano, famílias que mais
necessitam terão maior possibilidade de acesso à moradia. As Zeis foram
reformuladas, de modo que 60% delas serão destinadas à população com renda de
até três salários mínimos, garantindo, assim, que um número maior de moradias
sejam destinadas à população mais pobre da cidade.
Zeis na
periferia e no centro
Com o novo Plano Diretor, Zeis serão demarcadas em áreas com assentamentos precários e informais, como favelas localizadas nas periferias, que precisam ser urbanizadas e regularizadas do ponto de vista fundiário.
Assim, essas áreas irão garantir moradia com qualidade para
aqueles que vivem nessas regiões, que poderão ter um endereço, documento,
receber infraestrutura e ser, enfim, parte da cidade.
Novas Zeis também foram demarcadas em áreas
centrais, como nos bairros da Santa Efigênia, Pari, Brás, Campus Elíseos, e
Bela Vista, e também em bairros como o Jabaquara, na zona sul, regiões bem
localizadas da cidade, que ficarão reservadas para a população com renda de até
três salários mínimos.
A outorga onerosa, contrapartida na qual o proprietário paga para
construir entre o gratuito e o máximo permitido pela lei, será mais cara no
centro, desestimulando a construção de imóveis comerciais, enquanto os residenciais
serão barateados, principalmente para famílias com renda de seis a dez
salários.
Recursos para habitação e mobilidade
Ao menos 30% dos recursos do Fundurb (Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano), que possui repasses da outorga onerosa, será destinado ao sistema de mobilidade (transporte coletivo, cicloviário e de pedestres), enquanto ao menos 30% serão destinados à aquisição de terrenos bem localizados para a construção de moradia popular.
Zeis e
proteção ambiental
Algumas dessas áreas demarcadas como Zeis se localizam em área de proteção aos mananciais, protegida por legislação estadual. Lá existem áreas indevidamente ocupadas, que precisam ser reordenadas.
Para
isso é preciso criar Zeis, tanto para reurbanizar e regularizar o que for
possível, quanto para reassentar as famílias que estão precariamente assentadas
nas áreas onde isso não é permitido.
Apesar
de definir restrições ao uso e ocupação do solo, a legislação estadual não
proíbe a construção de moradias nem a regularização fundiária e urbanização de
assentamentos precários, mas estabelecem locais e parâmetros para isso. As Zeis
grafadas em área de proteção aos mananciais observam estritamente a legislação
estadual.
Preservação
ambiental
Para preservar o que resta de áreas verdes serão ampliadas as Zepams (Zonas Especiais de Proteção Ambiental). Nas novas Zepams há projetos para construção de 164 novos parques públicos, que se somarão aos 105 existentes.
Serão 82
quilômetros quadrados de áreas verdes, quase o dobro dos 42 quilômetros quadrados
dos parques atuais na cidade. A proposta é criar editais semestrais para que
sejam remuneradas as empresas que preservarem, por exemplo, áreas remanescentes
de mata atlântica, por meio do pagamento por serviços ambientais.
Fundo
para novos parques
O Plano Diretor propõe a criação do Fundo Municipal dos Parques, destinado exclusivamente à aquisição de áreas e viabilizar a implantação de parques na cidade. O objetivo é captar recursos tanto da prefeitura quanto do setor privado e de cidadãos, numa espécie de financiamento coletivo. O fundo terá contas específicas para cada parque e para cada real doado a prefeitura destinará o mesmo valor, que sairá do Fema (Fundo Municipal do Meio Ambiente).
Cota de
solidariedade
Outro instrumento de planejamento urbano e habitacional para estimular produção de habitação para baixa renda no município é a cota de solidariedade.
Já
utilizada em grandes metrópoles como Nova York, a cota cria mecanismos de
contrapartida na construção de empreendimentos de grande porte.
A proposta
é que imóveis acima de 20.000 metros quadrados destinem 10% do próprio imóvel
ou de uma área na mesma região para a implantação de moradias de interesse
social, visando cumprir a função social da propriedade e da cidade.
Evitar
imóveis ociosos
Imóveis desocupados próximos às zonas destinadas a moradias populares e nos eixos de mobilidade, como nas marginais e nos corredores de trem, ônibus e metrô, terão IPTU mais caro.
Isso é
para forçar que um terreno não fique ocioso ou subutilizado e que o proprietário
o utilize apenas para especulação imobiliária.
Com
isso, queremos baixar o preço dos terrenos, aumentar a produção habitacional e
estimular mais a economia da cidade.
Território cultural
Será criado um território cultural que liga o centro à avenida Paulista. A área demarcada como território cultural concentra um grande número de espaços culturais que podem ser enquadrados como Zepec (zonas especiais de preservação cultural), cujo objetivo é resguardar locais com importância para a cultura da cidade, evitando seu fechamento, como aconteceu com o Cine Belas Artes, na rua da Consolação, que será reaberto em julho.
Propostas de emendas do Vereador Paulo
Frange acatadas no Plano Diretor
Estratégico:
Art. 142 Os recursos obtidos pelo Poder Público na forma do inciso XII do
artigo anterior serão aplicados exclusivamente na implantação do programa de
intervenções urbanas previsto na lei de criação da operação urbana consorciada.
§ 1º.
No mínimo 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos arrecadados deverão ser
aplicados em habitação de interesse social no perímetro de abrangência ou no
perímetro expandido da operação urbana consorciada, preferencialmente na
aquisição de glebas e lotes.
§ 2º
Os recursos a que se refere o § 1º deverão ser em sua origem depositados em
conta específica.
Art.
188. Fica criada a Área de Intervenção Urbana (AIU) Parque Tecnológico Jaguaré,
a ser regulamentada por lei específica, delimitada de acordo com o perímetro
descrito no Quadro 13, com o objetivo de criar as condições urbanísticas e de
infraestrutura necessárias à implantação integral.
§ 1º A
AIU Parque Tecnológico Jaguaré deverá ser integrada ao plano urbanístico do
subsetor Arco Pinheiros da Macroárea de Estruturação Metropolitana quando este
vier a ser elaborado.
§ 2º
Deverá ser encaminhado um projeto de lei específico que trata do caput desse
artigo, à Câmara Municipal de São Paulo o prazo máximo até março de 2016,
podendo ser prorrogado pelo prazo de 06 (seis) meses depois que justificado
pelo Executivo.
Art.
177. Os polos estratégicos de desenvolvimento econômico são setores demarcados
na Macroárea de Estruturação Metropolitana e situadas em regiões de baixo nível
de emprego e grande concentração população, que apresentam potencial para
implantação de atividades econômicas requerendo estímulos e ações planejadas do
Poder Público.
§ 1º
Ficam estabelecidos os seguintes polos estratégicos de desenvolvimento
econômico:
I –
Polo Leste, correspondente aos subsetores Arco Leste e Arco Jacu-Pêssego;
II –
Polo Sul, correspondente aos subsetores Cupecê e ArcoJurubatuba.
III –
Polo Noroeste, correspondente ao subsetor Raimundo Pereira de Magalhães /
Anhanguera;
IV –
Polo Norte, correspondente ao subsetor Sezefredo Fagundes até a Marginal Tietê;
V –
Polo Fernão Dias, correspondente ao subsetor Fernão Dias.
Art.
368. Até que seja revista a Lei 13.885, de 25 de agosto de 2004, aplicam-se
inclusive nas áreas de influência dos eixos de estruturação da transformação
urbana, as disposições relativas e coeficientes, vagas para estacionamento e
demais parâmetros estabelecidos nas leis:
I –
8.006, de 8 de janeiro de 1974, Lei de Hotéis;
II –
13.703, de 30 de dezembro de 2003, Lei de Teatros;
III –
14.242, de 28 de novembro de 2006, Lei dos Hospitais;
IV –
15. 526, de 12 de janeiro de 2012, Lei de Escolas e Hospitais;
§ 1º
Simultaneamente à revisão da LPUOS:
I –
deverá ser revista a lei mencionada no inciso I do caput:
II –
deverá ser elaborada lei específica que trate dos parâmetros de ocupação e
condições especiais de instalação de locais de culto.
§ 2º
Após a aprovação desta lei, a lei nº 8.006, de 08 de janeiro de 1974, Lei dos
Hotéis, constante no inciso I deste artigo deverá ser revista, passando a
vigorar a revista.
(Da Câmara Municipal de São Paulo).

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