terça-feira, 10 de junho de 2014

PROJETO DO VER. PAULO FRANGE QUE PERMITE ANIMAIS DE ATÉ 10 kg NO TRANSPORTE PÚBLICO REPERCUTE POSITIVAMENTE


O projeto de Lei do Vereador Paulo Frange (PTB) que autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno porte em ônibus e trens (inclusive no metrô) continua repercutindo positivamente junto às entidades protetoras de animais e donos de cães em geral, pois permitirá levar cães e gatos ao veterinário ou para passeios em parques e shoppings, utilizando-se do transporte público, desde que não seja em horários de pico.

Uma dúvida esclarecida pelo vereador refere-se ao transporte dos animais, ou seja, a permissão é somente para os bichinhos menores, de até 10 kg, desde que em sacolas especiais ou compartimentos de fibra específicos - e têm de estar vacinados e higienizados, com RGA (registro) e carteira de vacinação em dia. Outro detalhe: serão permitidos apenas dois animais por carro de metrô ou por ônibus.

A moradora da Freguesia do Ó, Zoraíde Martins, afirmou ao jornal local: “Meus parabéns vereador. Eu não tenho carro e tenho gatos em casa e um cãozinho da raça pinscher. Sofro muito quando preciso levar no veterinário e agora finalmente tem uma boa solução... Desde que os animais estejam em bolsas ou caixinhas apropriadas para o transporte”.

Clarice Aparecida na mesma matéria (do Jornal Freguesia News) afirmou: "Muito bom. Desde que as regras sejam seguidas. Devem  ter, sim, direito ao transporte, que, muitas vezes, serve para tratamento veterinário”.

Já Rute Cândida de Oliveira afirmou que a aprovação da lei a deixará muito feliz: “Nossa, eu vou passear bastante com meu bebê”.

A aprovação do PL do vereador Paulo Frange vai favorecer a quem precisa socorrer um cão ou outro animal de estimação e é obrigado a pagar pelo táxi ou então fazer longas caminhadas. Permitirá, ainda, a realização de passeios em parques e shoppings, já que hoje os animais de estimação são como membros de uma família.

É prevista uma multa de R$200 para casos de não cumprimento da Lei, dobrando em caso de reincidência.

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