O projeto de Lei do Vereador Paulo Frange
(PTB) que autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno porte em
ônibus e trens (inclusive no metrô) continua repercutindo positivamente junto
às entidades protetoras de animais e donos de cães em geral, pois permitirá
levar cães e gatos ao veterinário ou para passeios em parques e shoppings,
utilizando-se do transporte público, desde que não seja em horários de pico.
Uma dúvida esclarecida pelo vereador
refere-se ao transporte dos animais, ou seja, a permissão é somente para os
bichinhos menores, de até 10 kg, desde que em sacolas especiais ou
compartimentos de fibra específicos - e têm de estar vacinados e higienizados,
com RGA (registro) e carteira de vacinação em dia. Outro detalhe: serão
permitidos apenas dois animais por carro de metrô ou por ônibus.
A moradora da Freguesia do Ó, Zoraíde Martins, afirmou ao jornal local: “Meus parabéns vereador. Eu não tenho carro e tenho gatos em casa e um cãozinho da raça pinscher. Sofro muito quando preciso levar no veterinário e agora finalmente tem uma boa solução... Desde que os animais estejam em bolsas ou caixinhas apropriadas para o transporte”.
A moradora da Freguesia do Ó, Zoraíde Martins, afirmou ao jornal local: “Meus parabéns vereador. Eu não tenho carro e tenho gatos em casa e um cãozinho da raça pinscher. Sofro muito quando preciso levar no veterinário e agora finalmente tem uma boa solução... Desde que os animais estejam em bolsas ou caixinhas apropriadas para o transporte”.
Clarice Aparecida na mesma matéria (do Jornal Freguesia News)
afirmou: "Muito bom. Desde que as regras sejam seguidas. Devem ter,
sim, direito ao transporte, que, muitas vezes, serve para tratamento
veterinário”.
Já Rute Cândida de Oliveira afirmou que a aprovação da lei a deixará muito feliz: “Nossa, eu vou passear bastante com meu bebê”.
A aprovação do PL do vereador Paulo
Frange vai favorecer a quem precisa socorrer um cão ou outro animal de
estimação e é obrigado a pagar pelo táxi ou então fazer longas caminhadas.
Permitirá, ainda, a realização de passeios em parques e shoppings, já que hoje
os animais de estimação são como membros de uma família.
É prevista uma multa de R$200 para casos
de não cumprimento da Lei, dobrando em caso de reincidência.
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